Alocação dos Recursos Públicos
Nesta última campanha salarial, o governo mudou a regra adotada nos últimos anos e ofereceu reajustes diferenciados para os servidores públicos. Das carreiras típicas de estado, ou seja, as que integram o núcleo estratégico do governo, a sua maioria recebeu a proposta de reajuste de 27,9% em quatro anos. Entretanto, merece destaque o fato de a Advocacia Geral da União – AGU e a Receita Federal terem recebido propostas diferenciadas.
AGU – acordo firmado
Reajuste – 21,3% de aumento dividido em quatro anos – 5,5% em agosto de 2016, 5% em janeiro de 2017, 4,75% em janeiro de 2018 e 4,5 em janeiro de 2019.
Pagamento de honorários advocatícios – ganho extra, proporcional ao valor das causas ganhas para a União, a partir de 2017. Em 2016, agosto a dezembro, os servidores receberão R$ 3 mil mensais, valores que devem aumentar nos anos seguintes.
Liberação para o exercício de advocacia privada – Cai a necessidade de exclusividade para o exercício do serviço público.
Criação de Plano Especial de cargos para apoio aos membros da AGU.
Receita Federal – aguardando formalização da proposta pelo governo, para que seja colocada para deliberação da categoria.
Transformação da remuneração por “subsídio” para “vencimento básico”, mantendo os mesmos valores, acrescidos dos 21,3% concedidos (em 4 parcelas) a partir de agosto de 2016.
Criação de gratificação pela eficiência do órgão (BE = Bônus de Eficiência) destinado aos integrantes dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário da RFB. Em 2016, agosto a dezembro, os servidores receberão R$ 3 mil mensais, nos anos subsequentes a base de cálculo será o valor arrecadado das multas tributárias e aduaneiras e dos leilões das mercadorias apreendidas. O servidor, nos 3 primeiros anos no cargo, receberá o bônus nos seguintes percentuais: 1º ano = zero; 2º ano = 50%; e 3º ano = 75%. Os aposentados e pensionistas receberão o bônus em percentuais decrescentes de acordo com o tempo de aposentadoria a ser definido.
Revisão da tabela remuneratória, com vistas a reduzir a quantidade de níveis.
Regulamentação da indenização de fronteira.
Reconhecimento legal de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil é “órgão essencial ao funcionamento do Estado”, cuja finalidade é a Administração Tributária e Aduaneira da União.
Alteração da denominação da carreira de “Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil” para “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil” ou “Carreira da Receita Federal do Brasil”.
Reconhecimento legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil como autoridade tributária e aduaneira.
A diferenciação feita pelo governo quanto à remuneração de seus servidores, suscita a seguinte indagação:
Se você não fosse servidor público, ou seja, se fosse superavitário em relação ao estado, onde gostaria que estivessem os melhores profissionais? Planejando, controlando a inflação, fiscalizando o sistema financeiro ou cobrando impostos e processando você judicialmente?
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional do Sinal
Seção Regional Brasília
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