Área Jurídica Regional
Por iniciativa do Diretor Jurídico Regional, foram realizadas duas reuniões no dia 11/08, a primeira, para tratar do andamento da Ação 329 URV, com o Escritório de Advocacia Antonio e Carlos, e a segunda, com o Diretor Jurídico Nacional, sua Assessoria, Diretor Jurídico Regional e grupo de novos servidores provenientes de outras esferas administrativas, com o objetivo de prestar esclarecimentos e dirimir dúvidas sobre as medidas legais que o Sinal já tomou, para preservar os direitos de seus filiados, no sentido de preservar o regime previdenciário anterior.
A primeira reunião, com o Escritório de Advocacia Antônio e Carlos, contou com a participação do Diretor Jurídico Regional, Assessor Jurídico Regional, da Assessor da Presidência do Sinal-DF. Nessa ocasião o Dr. Antonio Carlos informou que havia protocolado petição no começo de julho, na 22ª Vara Federal, solicitando complementação da correção monetária e restituição de cobrança indevida de CPSS nos meses de julho e agosto de 1994 para os 2776 beneficiários da ação. Informou também, que dos 14 pedidos de alvará de servidores falecidos beneficiários da ação, conseguiu encaminhar petição de 12, restando apenas 2 pendentes, aguardando complementação de documentos.
A segunda reunião realizada no início da tarde, com o Diretor Jurídico Nacional e sua Assessoria, Diretor Jurídico Regional, Assessor da Presidente Regional e grupo de sete novos servidores, provenientes de outras esferas administrativas, com o objetivo de prestar esclarecimentos e dirimir dúvidas sobre as medidas legais adotadas pelo Sinal no sentido do preservar os diretos de seus filiados.
A principal informação foi de que esta ação legal não tem lista de representados, foi feita pelo Sinal como substituto processual, cabendo aos interessados manter a situação de filiado ao Sindicato. Foi alertado também, para aqueles que quiserem optar pelo Funpresp e posteriormente retratar-se, que o mandado de segurança impetrado prevê essa situação, assim como foi alertado para que constituam poupança ou outro tipo de investimento com a parte que lhes cabe (11%) ou a diferença entre o piso e o salário real, para aqueles que optarem pelo Funpresp, pois a justiça poderá demorar até alguns anos, e, no momento que houver êxito, eles terão depositar sua parte da contribuição.