Edição 31.08.2021

ASPECTOS CENTRAIS DA PEC 32/2020

Em continuidade aos breves relatos sobre o  debate sobre a PEC 32, realizado pelo SINAL/RS no dia 18 de agosto, o convidado Filipe Costa Leiria, servidor estadual, auditor externo e Presidente da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, assim se manifestou:

“O governo parte de argumentos hipotético-dedutivos, sem cotejá-los com evidências da realidade brasileira e selecionando recortes descontextualizados de estudos internacionais. Não apresenta análise e estudos de relações de causalidade de aspectos transversais objetivos fundamentais para avaliar o impacto fiscal da Reforma Administrativa, em especial em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Um desrespeito ao parlamento, na medida em que a proposta é excessivamente vaga em pontos cruciais, remete para normas infraconstitucionais matérias cuja definição colidem com normas constitucionais. (…) A PEC aponta, sem dúvida para um retrocesso, permitindo perseguições, pressões, inclusive no caso dos Cargos em Comissão.”

“No artigo 37-A nós temos um aspecto que eu reputo como uma violação daquilo que é o propósito do serviço público. (…) É a ideia de que seria possível compartilhar estrutura física, inclusive a utilização de recursos humanos, de particulares, com ou sem contrapartida financeira (…) poderá uma ONG ou um agente privado executar um serviço que hoje é realizado pelo setor público. Isso tudo seria regulado a partir de leis, ou seja (…) novamente há uma transversalidade com a previdência, é um efeito difuso, nós não sabemos quantos postos de trabalho no setor público fecharão, e o impacto disso no subfinanciamento dos RPPS, o que vai acelerar e ampliar o déficit, com a consequente contribuição extraordinária, que está lá na Emenda Constitucional 103, e que vai fulminar a própria existência dos RPPS. (…) Esses dois elementos, do artigo 39-A, com cargo típico de Estado, sendo vinculado ao Regime Geral, mais esse compartilhamento, eu diria que é uma espécie de eutanásia dos Regimes Próprios de Previdência Social.”

“A questão da estabilidade é um outro aspecto relevante, em que não mais por lei complementar, a avaliação que garante, que leva a estabilidade, passaria a ser por lei ordinária, portanto muito mais suscetíveis a quóruns mínimos, imaginemos uma câmara municipal, onde basta a maioria dos presentes mais um, e todos os governos poderiam mudar o critério de permanência no serviço público, trazendo aquela velha lógica patrimonialista, característica do Estado brasileiro.”

Assista abaixo Filipe Costa Leiria:

Se você ainda não conheceu na íntegra o Evento sobre a PEC 32/2020 do dia 18/08/2021, clique no link abaixo:

 

 

Porto Alegre, 31 de agosto de 2021.

Diretoria Executiva

Seção Regional de Porto Alegre

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