
Boletim Eleitoral – Comunicado da Comissão Eleitoral do Sinal- BH
A Comissão Eleitoral do Sinal BH para 2025 vem dar publicidade a alguns fatos ocorridos no processo de inscrição de chapas para a eleição do Conselho Regional do sindicato, a se realizar em abril próximo.
O Informativo Sinal BH 027/2025, de 07/03/2025, comunicou a inscrição de apenas uma chapa, denominada “O Futuro é Construção Nossa”.
Ocorre que outra chapa, denominada “Nas Trilhas de Minas”, também enviou documentação para inscrição, porém o fez fora do prazo regulamentar. A documentação chegou a esta Comissão entre as 18h09 e as 18h38 do dia 06/03, sendo que o Regimento Eleitoral determina em seu Artigo 5º que o horário limite era o de 18h00.
O representante da chapa enviou e-mail a esta Comissão às 18h02, solicitando prorrogação de prazo, alegando “motivos de localização remota dos participantes”. A solicitação foi analisada pela Comissão e submetida à assessoria jurídica do Sinal, que recomendou seu indeferimento. A Comissão resolveu acatar a recomendação da assessoria jurídica, comunicando o representante da chapa Nas Trilhas de Minas na manhã do dia 07/03.
Dados os fatos ora descritos, da forma como ocorreram, a Comissão elaborou o Informativo 027/2025, optando por uma redação curta e objetiva na comunicação.
Ao fim do dia 07/03, o representante da chapa Nas Trilhas de Minas apresentou por e-mail uma solicitação de reconsideração do indeferimento. Acrescentou, como argumento, o fato de ter ocorrido um erro material na ficha de inscrição à eleição do Conselho Regional, que trazia a expressão “com o disposto no Regulamento Eleitoral do Sinal – Seção Regional Brasília”, e não “…Seção Regional Belo Horizonte”.
Cabe ressaltar que esse erro havia sido apontado ao presidente desta Comissão pelo representante da chapa no dia 25 de fevereiro, e não havia sido corrigido. A correção foi feita e publicada pelo Sinal BH no dia 06/03, às 16h13.
Importante também ressaltar que o Regimento Eleitoral não faz menção à referida ficha de inscrição. Sua disponibilização pelo Sinal BH é apenas uma facilidade fornecida pelo sindicato. Portanto, o erro material não impedia a inscrição de chapas, à luz do Regimento. Esta foi a interpretação da assessoria jurídica do Sinal, e foi levada em conta por esta Comissão na manutenção do indeferimento da candidatura.
Esta Comissão considera que o atraso de 38 minutos cometido pela chapa Nas Trilhas de Minas não lhe confere vantagem ou desvantagem no pleito. E, ao mesmo tempo, reconhece que tem o dever de zelar pelo cumprimento do Regimento Eleitoral, que é claro quanto ao prazo (Artigo 5º) e redundante quanto à necessidade do seu cumprimento (Artigo 9º, §2º).
Dada a natureza dos fatos até agora ocorridos e de outros que possivelmente venham a ocorrer nos próximos dias, esta Comissão decidiu trazer a público, de forma oficial, o seu posicionamento, para contribuir da melhor forma possível para o bom andamento do processo eleitoral.
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral Regional do Sinal BH
Ewerton Luiz Veloso Júnior – Presidente
Anibal Cordeiro de Melo – Secretário
Fernando Simões Azevedo – Vogal
Belo Horizonte, 11 de março de 2025.