Edição 28 05 2019

Colega servidor, você é a favor da Reforma da Previdência? Para sua reflexão:

Por que desconstitucionalizar?

 

A proposta do governo Bolsonaro para reformar a Previdência inclui a desconstitucionalização de vários assuntos, remetendo a decisão do governo (Executivo e Legislativo) para leis específicas. A ideia de tirar a normatização da Previdência da Constituição deixa o sistema muito vulnerável. Por quê? Porque as mudanças ficam muito mais fáceis de serem aprovadas. Uma EC – Emenda Constitucional – exige 308 deputados e 49 senadores (em duas votações em cada casa). A Lei Complementar exige só 257 deputados e 41 senadores nas votações de suas respectivas casas.

 

Incidência confiscatória

 

Especificamente quanto aos servidores públicos, a proposta de graduar a contribuição previdenciária de acordo com o nível de rendimentos cria uma incidência confiscatória. Um servidor público que hoje contribui com R$ 3.300,00 (11%) poderá passar a contribuir com R$ 4.835,83 (16,12%), o que representa uma redução salarial de 5,12%, ou seja, de R$ 1.535,83.

 

Ausência de regra de transição para quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003

 

Além disso, não está prevista regra de transição para a elevação da idade mínima para que os servidores que ingressaram no serviço público até 2003, para que possam se aposentar com PARIDADE e INTEGRALIDADE.  Cabe observar que a EC41, de 2003, acabou com a paridade e a integralidade para novos servidores e obrigou os aposentados que recebem acima do teto do INSS a contribuírem à previdência.

 

Regra para quem ingressou no serviço público após 31/12/2003

 

O servidor que estiver próximo de aposentar-se, mas que não tenha cumprido os requisitos previstos em uma das regras da legislação vigente até a promulgação da EC, está inserido na regra de transição por pontos (idade + tempo de serviço) que tem duração de quatorze anos para a mulher e nove anos para o homem, sendo necessário preencher cumulativamente os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima (art. 3º da PEC):

 

Fim do regime de repartição

 

Ademais, a proposta institui o regime de capitalização, em conta individual, como alternativa ao regime de repartição, atualmente praticado nos regimes próprio e geral de previdência. Isto, na prática, significa a privatização da previdência pública, nos moldes do modelo chileno, um dos mais excludentes do mundo; ou seja, fim do caráter previdenciário.

 

Porto Alegre – 28 de maio de 2019.
Diretoria Executiva
Seção Regional de Porto Alegre

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