Edição 624 – 22/06/2016

Comissão desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário


Sinal-DF Informa de 22/06/2016

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), proposta do Senado que estende o direito a horário especial – sem a exigência de compensação de horário – ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.

Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.

De acordo com o relator, deputado Bebeto (PSB-ES), não é razoável que a lei continue a exigir compensação de horário do servidor com parente com deficiência que lhe demande assistência direta e diferenciada, sujeitando-o à perda de remuneração.

“Não se pode ignorar que em regra o servidor nessas condições tem de arcar com onerosos serviços especializados e não pode abrir mão de seus vencimentos. Consideramos também oportuna a extensão do direito aos demais casos de deficiência que requeiram cuidados específicos e cujo atendimento seja incompatível com o controle rígido de jornada de trabalho do serviço público”, afirmou o parlamentar, ao defender a aprovação da medida.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde já se encontra, desde 16/06.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3330/2015

Fonte: Câmara Notícias.

Mais sobre o Assunto

Na Edição 555 do Sinal DF Informa, tratamos de decisão judicial favorável a servidores com filhos portadores de necessidades especiais para requerer redução de carga horária, sem redução de salário ou necessidade de compensação de horas.

Assessoria Jurídica

Lembramos que, para esta e outras demandas, o Sinal oferece aos filiados assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais, não só pela via judicial, bem como pela via administrativa.

Além dos assuntos funcionais, conforme publicamos no Sinal-DF Informa 518 de 9/11/2015 o novo contrato de assessoria jurídica firmado com o escritório Estillac e Rocha Advogados dá a cada filiado o direito de propor até três ações, exceto penais, para questões de interesse pessoal, como questões de família ou de direito do consumidor, por exemplo. Para essas ações, a única despesa que caberá ao servidor serão as custas processuais.

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Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
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