Edição 717 - 13/02/2017

Como encontrar um grande amor…


Para encontrar um grande amor, não existem fórmulas, receitas ou caminhos definidos. E talvez o importante seja tempo para viver o amor ao encontrá-lo.

A boa notícia é que a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP) determinou, no último dia 10/02/2017, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a equiparação dos prazos da licença-gestante com a licença-adotante nos atos de concessão do benefício.

Até então, o período de licença autorizado aos servidores públicos federais nos casos de adoção tinha o prazo de 90 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30, totalizando 120 dias. Com o período igualado ao da licença-gestante, o prazo foi ampliado para 120 dias, podendo ser prorrogado mais 60, totalizando 180 dias.

A concessão de licença-adotante não é exclusiva para mulheres, sendo um direito assegurado também a servidores do sexo masculino, não importando se solteiros, casados, em relação heterossexual ou homoafetiva.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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Rita Girão Guimarães
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