Edição 555 – 02/02/2016

Decisão judicial garante a servidor redução de jornada para cuidar do filho com necessidades especiais


http://www.sinal.org.br/brasilia/imagens/Informe%20555.jpg

Servidores com filhos portadores de necessidades especiais têm amparo legal para requerer redução de carga horária, sem redução de salário ou necessidade de compensação de horas.

O entendimento, pacificado na jurisprudência de alguns tribunais, garantiu o êxito em ações cujo servidor pleiteava o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida de 40h para 20h semanais para cuidar do filho.

O artigo 98 da Lei 8.112/1990 concede horário especial para o servidor com deficiência física sem a necessidade de compensação. Entretanto, quanto ao servidor que tenha filho com deficiência física, a legislação autoriza o horário especial à condição de haver compensação de horário.

Esse regime diferenciado parece não atender ao escopo de diversas normas constitucionais e àquelas veiculadas na Convenção internacional sobre os direitos dos portadores de deficiência, à medida que confere tratamento menos abrangente ao portador de deficiência sob os cuidados do servidor do que ao servidor quando ele próprio é o portador da deficiência. Com isso, estabelece injustificável tratamento preferencial ao adulto com deficiência em relação à criança com deficiência.

Em especial, há o Decreto Legislativo 186 aprovou a “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em agosto de 2008. O documento, entre outros pontos, destaca a preocupação com o respeito pelo lar e pela família e, sobretudo, da criança com deficiência, exigindo um padrão de vida e proteção social adequados. Os direitos assegurados pela Convenção passaram a gozar do status de direitos fundamentais, pois o documento equivale a uma emenda constitucional. De forma que, se questiona se a Lei 8.112 ainda é compatível.

Assessoria Jurídica

Para o servidor nesta situação, que tem interesse em pleitear a redução de jornada, lembramos que, para nossos filiados, o Sinal oferece assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais, não só pela via judicial, bem como pela via administrativa.

Filie-se ao Sinal, agende uma consulta. Sinal, sempre na luta pelos direitos da Categoria.

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional do Sinal
Seção Regional Brasília

1.502 filiados em Brasília

Edições Anteriores
Matéria anteriorFrase da semana
Matéria seguintePalavra do leitor