SP Informa nº 36 - 20/08/2021

Defenda os seus direitos: Confira as novas ações oferecidas pelo Sinal

Nos últimos meses, a partir de muitas contribuições que chegaram ao Sindicato por meio de filiados de todo o país, a assessoria jurídica do Sinal elaborou cinco novas opções de ações judiciais, relativas a direitos de uma quantidade grande de servidores do Banco Central não observados.

Não deixe de avaliar se o objeto das demandas se aplica a sua situação e, em caso positivo ou de dúvida, entre em contato com as nossas advogadas para que façamos uma análise específica da sua situação.

1.Correção do FGTS:

Muitos filiados procuraram o Sindicato, com a intenção de ter revista a correção de sua conta do FGTS, em face da repercussão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – ainda pendente – da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata do tema.

A Suprema Corte definirá se as contas podem continuar sendo corrigidas pela Taxa Referencial (TR) ou se devem ser corrigidas por um índice que realmente recomponha a inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Tem direito a ingressar em juízo quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013.

2.Conversão, em pecúnia, de licença-prêmio:

Com a extinção da Licença-Prêmio, em 1996, restou assegurada, por força do direito adquirido, a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/1996 para efeitos de gozo, contagem em dobro para fins de aposentadoria ou conversão em pecúnia no caso de falecimento do servidor. Embora não previsto em lei, o Judiciário reconheceu o direito à conversão em pecúnia a todos os servidores.

Fazem jus aqueles que conquistaram o direito à licença-prêmio até 15/10/1996 e não tenham usufruído nem contado em dobro o tempo para aposentadoria. O prazo para requisição é de até cinco anos, a partir da data da aposentadoria.

3.“Bi-transição” de regras para a aposentadoria:

A demanda terá por escopo a manutenção das antigas regras de transição, uma vez que os seus efeitos só poderiam ser exauridos com a ocorrência natural do tempo, tendo em vista o princípio da segurança jurídica. O pleito beneficia servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

4.Redução da CPSS:

A ação questionará a constitucionalidade da progressividade das alíquotas previdenciárias dos ativos, aposentados e pensionistas, instituídas pela última reforma da Previdência – Emenda Constitucional (EC) 103. Também será questionada a revogação da imunidade tributária para os aposentados por doença incapacitante, visto que o servidor nesta condição passou a contribuir com um valor maior, sem que fossem observados princípios que regem as regras previdenciárias.

Convidamos todos os filiados a agendarem gratuitamente a sua consulta, para conhecer as opções jurídicas disponíveis para a defesa dos seus direitos.

Entre em contato com o Sinal pelo Whatsapp (11)992789303 e agende o seu horário.

Conte conosco. A União é a nossa força!

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