EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RETIFICAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL DE BELO HORIZONTE
SINAL – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SEÇÃO REGIONAL DE BELO HORIZONTE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RETIFICAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL DE BELO HORIZONTE
A Presidente do Conselho Regional, no uso de sua competência e atribuições estabelecidas nos artigos 47-h e 52-b, conforme previsto nos artigos 45-II-h e, parágrafos 1º, 2º, 3º do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos Nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito, com amparo na decisão da Assembleia Geral Nacional de 23.08.2017, que decretou “Estado de Assembleia Permanente, convoca os servidores do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, para a realização de ATO UNIFICADO EM DEFESA DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:
Data: 25.10.2017
Hora: 14:30h
Local: Plataforma do Prédio do BC/BH
Em consequência, fica CANCELADO o Edital de Convocação de 20.10.2017
Cópia do presente Edital e informações complementares ficarão disponíveis na sede regional do Sindicato.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
Maria de Fátima Siqueira
Presidente Regional
ESTATUTO
Art. 45. – Compete à Assembleia Geral Regional:
II – Em reunião extraordinária:
- h) deliberar sobre outros assuntos encaminhados pelo Conselho Regional ou, na forma do artigo 10, alínea “g”, inciso III.
- 1º. – As Assembleias Gerais Regionais serão convocadas por meio de edital afixado nos locais de trabalho, com os seguintes prazos mínimos de antecedência:
- a) 60 (sessenta) dias, para eleição dos membros do Conselho Regional;
- b) 7 (sete) dias, para demais reuniões ordinárias e
- c) 24 (vinte e quatro) horas, para reuniões extraordinárias.
- 2º. – As Assembleias Gerais Regionais são instaladas, em primeira convocação, com 1/3 dos filiados e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando por maioria simples.
- 3º. – A presença nas Assembleias Gerais Regionais será verificada pelas assinaturas em livro próprio ou em listas de presença.
REGIMENTO INTERNO
Art. 86 – Compete à Assembleia Geral Regional:
II – em reunião extraordinária:
- c) deliberar sobre todos os assuntos, previamente estabelecidos no edital de convocação, encaminhados pelo Conselho Regional e pelos filiados regionais, na forma do Art. 10, alínea “g”, inciso III, do Estatuto do SINAL.