SinalBH informa 037/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RETIFICAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL DE BELO HORIZONTE

SINAL – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SEÇÃO REGIONAL DE BELO HORIZONTE.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RETIFICAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL DE BELO HORIZONTE

 

A Presidente do Conselho Regional, no uso de sua competência e atribuições estabelecidas nos artigos 47-h e 52-b,  conforme previsto nos artigos 45-II-h  e, parágrafos 1º, 2º3º do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos Nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito, com amparo na decisão da Assembleia Geral Nacional de 23.08.2017, que decretou “Estado de Assembleia Permanente, convoca os servidores do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, para a realização de ATO UNIFICADO EM DEFESA DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:

 

Data: 25.10.2017

Hora: 14:30h

Local: Plataforma do Prédio do BC/BH

 

Em consequência, fica CANCELADO o Edital de Convocação de 20.10.2017

 

Cópia do presente Edital e informações complementares ficarão disponíveis na sede regional do Sindicato.

 

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.

 

Maria de Fátima Siqueira

Presidente Regional

 

ESTATUTO

 

Art. 45. – Compete à Assembleia Geral Regional:

 

II – Em reunião extraordinária:

 

  1. h) deliberar sobre outros assuntos encaminhados pelo Conselho Regional ou, na forma do artigo 10, alínea “g”, inciso III.

 

  • 1º. – As Assembleias Gerais Regionais serão convocadas por meio de edital afixado nos locais de trabalho, com os seguintes prazos mínimos de antecedência:

 

  1. a) 60 (sessenta) dias, para eleição dos membros do Conselho Regional;
  2. b) 7 (sete) dias, para demais reuniões ordinárias e
  3. c) 24 (vinte e quatro) horas, para reuniões extraordinárias.

 

  • 2º. – As Assembleias Gerais Regionais são instaladas, em primeira convocação, com 1/3 dos filiados e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando por maioria simples.
  • 3º. – A presença nas Assembleias Gerais Regionais será verificada pelas assinaturas em livro próprio ou em listas de presença.

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

Art. 86 – Compete à Assembleia Geral Regional:

 

II – em reunião extraordinária:

 

  1. c) deliberar sobre todos os assuntos, previamente estabelecidos no edital de convocação, encaminhados pelo Conselho Regional e pelos filiados regionais, na forma do Art. 10, alínea “g”, inciso III, do Estatuto do SINAL.

 

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