Edição 565 – 08/03/2016

ESCLARECIMENTOS: Ação 329 – URV – valores recebidos – 2015


Sinal-DF Informa de 08/03/2016

Em virtude das inúmeras solicitações realizadas para obter o “extrato” de pagamento da Ação 329 URV, o SINAL-DF informa que apenas os bancos pagadores possuem condição de emitir os documentos referentes ao pagamento realizado.

Quem recebeu, durante o ano de 2015, valores decorrentes de precatórios ou RPV (Requisições de Pequeno Valor), referente a Ação 329 – URV, deverá incluir na Declaração de Imposto de Renda de 2016

Sabemos que os rendimentos pagos, em virtude de decisões emitidas pela Justiça Federal, estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, conforme Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21.divulgamos essas informações por ocasião da disponibilização dos valores da Ação 329 URV, em nosso Sinal-DF Informa 360, de 29/01/2015.

Importante registrar que os credores que possuírem moléstia grave são isentos de imposto de renda, assim, o total do rendimento recebido deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 07, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Além disso, consultamos o Banco do Brasil e a CEF para saber se seria emitido algum documento com as informações para subsidiar a declaração anual do imposto de renda aos beneficiados pela Ação. Ambas as instituições informaram que, a pedido do interessado, mediante apresentação de documento de identidade e CPF, pode ser emitida segunda via do pagamento da RPV em qualquer agência dos bancos pagadores, porém não há um documento do tipo “extrato” do levantamento do RPV, semelhante ao que os bancos enviam com a movimentação financeira de seus clientes.

Consultamos, também, o Escritório de Advocacia Antonio e Carlos, razão social Advocacia Antonio e Carlos ES, CNPJ 04.099.080/0001-35, responsável pela Ação 329 URV, que prestou os seguintes esclarecimentos:

1) O Documento hábil para subsidiar a declaração do imposto de renda pessoa física dos beneficiados, é emitido pelo banco pagador e somente por ele;

2) Nesse documento, constam parcelas:

a. Valor recebido: (valor bruto do RPV, menos 8%, retido a título de honorário advocatício).

b. CPSS: valor descontado de 11% sobre o valor bruto do RPV;

c. IRRF: valor da retenção (se houver) feita pelo banco pagador;

d. Total recebido: Somar as parcelas: “a” (valor recebido) + “b” (CPSS) + “c” (IRRF) e você terá o valor total recebido, a ser preenchido na sua declaração do imposto de renda.

e. Honorários advocatícios: eles foram apartados e pagos diretamente pelo Ministério da Fazenda ao Escritório de advocacia. São dedutíveis do valor a ser informado para a Receita Federal, conforme lei 7713, de 1988, Art. 12-A, parágrafo 2º. Poderá, a critério do filiado, ser declarado em pagamentos efetuados, fazendo um cálculo simples de porcentagem. O total recebido corresponde a 92% da RPV, dividindo-se por 92 e multiplicando-se por 8, obtém-se o valor dos honorários advocatícios.

3) Em sua declaração IRPF 2016, ano base 2015, informar:

a. na ficha de declaração “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e optar pela forma de tributação “exclusiva na fonte” e informar: o nome (Ministério da Fazenda) e o CNPJ (00.394.460/0001-41) da fonte pagadora, o total de rendimentos recebidos (item 2.d) , calculados conforme acima, o valor do cpss descontada no campo “contribuição previdenciária oficial”, dedução de pensão alimentícia, se houver, preencher “Imposto retido na fonte”, se houver, “‘mês do recebimento” da RPV e o “número de meses” (6). Com essas informações o sistema da declaração de ajuste anual efetua o cálculo do “imposto devido RRA”.

b. Em atenção ao lançamento dos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais, esses foram deduzidos antes da expedição do RPV devido a cada credor, situação que determina sejam os mesmos lançados no campo específico “PAGAMENTOS EFETUADOS”, código 60- Advogados, pagos à Advocacia Antonio e Carlos ES – CNPJ 04.099.080/0001-35 – Endereço SHI Norte – CA 1, Lote A, sala 317 – Shopping Deck Norte – CEP 71.500.000.

c. Caso haja alguma exigência de recibo comprobatório para atender à Receita Federal, o Escritório Antonio e Carlos poderá emiti-lo, a pedido do interessado, pelo e-mail ancarloadv@gmail.com. Ao efetuar os procedimentos acima recomendados, o servidor estará atendendo todas as exigências fiscais, assim como o Escritório, pelo fato de ter recebido eletronicamente os valores devidos à medida que os levantamentos das RPVs foram efetuados pelos interessados, cabendo-lhe prestar contas ao fisco como pessoa jurídica dos valores recebidos.

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

1.497 filiados em Brasília

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