Edição 823 – 05/09/2017

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV


Sinal-DF Informa de 05/09/2017

Conforme amplamente divulgado, o Governo Federal assinou, no dia 26 de julho de 2017, a Medida Provisória (MP) nº 792/2017 (D.O.U de 27/07/2017), que, dentre outras medidas, institui o Programa de Desligamento Voluntário – “PDV” no âmbito do Poder Executivo Federal, destinado ao servidor da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

Dentre as principais características do PDV, esclareça-se que:

. A regulamentação ainda não foi editada pelo Ministério do Planejamento, portanto os Servidores neste momento não podem aderir;

· Terão preferência à adesão os servidores com menor tempo de serviço no funcionalismo público federal e servidores em licença para tratar de assuntos pessoais;

· Aderindo ao PDV, o servidor fará jus a uma indenização correspondente a 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor da remuneração mensal por ano de efetivo exercício na administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, sendo que a base de cálculo será a remuneração que o servidor fizer jus na data em que for publicado o ato de exoneração;

· Esta mesma regra de pagamento do incentivo à adesão ao PDV vale para hipóteses de fração de ano em meses;

· Não incide Imposto de Renda ou Contribuição Previdenciária sobre a indenização percebida;

· O PDV é anual, ou seja, os períodos de abertura e critérios de adesão serão estabelecidos a cada ano (exercício) por meio de ato do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Adesão;

· Aderindo ao PDV, o servidor expõe sua intenção em romper seu vínculo funcional com a Administração Pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social – “RPPS”;

· As entidades fechadas de previdência privada e as entidades operadoras de planos de saúde autorizadas a manter como filiados aos planos previdenciários e assistenciais e aos planos de saúde os servidores que aderirem ao PDV, mediante condições a serem repactuadas entre as partes e sem ônus para a União;

· O tempo de contribuição no serviço público do servidor que aderir aos incentivos do PDV poderá ser computado para fins de aposentadoria e pensão.

No que toca à indenização de 1,25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos), exemplifica-se a seguinte situação para melhor visualização: o servidor recebe remuneração mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e tem vínculo com a Administração Pública Federal há 10 (dez) anos. Neste caso, o cálculo da indenização será feito através da seguinte fórmula (remuneração x 1,25 x anos trabalhados), ou seja, R$ 10.000,00 x 1,25 x 10, motivo pelo qual a indenização devida será de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Contudo, nem todos os servidores poderão aderir ao PDV, cujas hipóteses de vedação mais habituais são as seguintes:

· Esteja em estágio probatório ou tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria;

· Após ter ser aposentado em cargo ou função pública, tenha reingressado em cargo público inacumulável;

· Esteja habilitado dentro das vagas oferecidas no edital de concurso público para ingresso em cargo público federal;

· Tenha sido condenado à perda do cargo por meio de decisão judicial transitada em julgado.
Indubitavelmente, o objetivo primordial do Governo Federal é a redução da folha de pagamento dos servidores públicos.

A meta do Governo Federal é de as adesões ao PDV já comecem a ocorrer no ano de 2017, mas os desligamentos só se concretizarão a partir de janeiro de 2018.

Por fim, importante mencionar que o PDV lançado pela MP nº 792/17 destina-se apenas aos servidores públicos do Poder Executivo Federal, não atingindo, portanto, aqueles dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como de órgãos dotados de autonomia na estrutura do Estado, tal como, por ex., o Ministério Público da União.

O Sinal-DF coloca sua assessoria jurídica, ora representada pelo Escritório Estillac & Rocha, para dirimir eventuais dúvidas de seus filiados/associados, atendimento todas as terças e quintas na sede do Sinal-DF.

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Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
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