Edição 3 - 21/6/2018

Funcionamento do BC durante os jogos do Brasil na Copa de 2018

Prezados(as)  Servidores(as),

Considerando a edição da Portaria nº 143, de 1º.6.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPGD, a ausência de manifestação formal do Banco Central e relatos de que a administração do BC havia deliberado, mesmo que informalmente, por permitir o efetivo cumprimento da jornada de trabalho nos horários estabelecidos pela citada Portaria como “sem expediente”, o Sinal Fortaleza, sem prejuízo de eventuais ações complementares, comunica que encaminhou e-mail à Dirad solicitando esclarecimentos e expedição de orientação geral para o cumprimento da Portaria no âmbito do BC.

                Segue, para conhecimento, a resposta oferecida pela Dirad:

“Em atenção à sua consulta, e de ordem da Sra. Diretora de Administração, esclarecemos que o servidor poderá cumprir a jornada de trabalho normal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, mediante acerto prévio com a chefia imediata. Os prédios do BC operarão normalmente.

Quanto a sua sugestão de realização de uma orientação geral, lembro que já foi publicada matéria no Conexão Real sobre a referida Portaria.”

Sinal Fortaleza

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