GABC- Gratificação de Atividade do Banco Central
Colegas
Criada a partir de 1997, a GABC – Gratificação de Atividade do Banco Central foi paga até a alteração da forma de remuneração das carreiras do Banco para o SUBSÍDIO em 2008.
Em 2005 representado pelo Dr. Cláudio Hiran, a regional de Porto Alegre do Sinal– Sinal POA- deu início a um processo na Justiça gaúcha questionando os cálculos utilizados pelo Banco Central para pagamento da GABC.
Decorrido todo esse tempo, e interpostos vários recursos sob as mais distintas alegações, o TRF 4 do Rio Grande do Sul acaba de dar ganho de causa à nossa demanda, tendo o Banco, inclusive, dado início ao pagamento dos primeiros grupos vitoriosos, formados tanto por colegas gaúchos e quanto de outras regionais.
A sentença do TRF 4 assegura o direito à correção do pagamento a toda a categoria, em todo o país.
Como saber se você tem direito?
Têm direito todos que receberam a GABC no período, que você pode verificar a partir de consulta ao arquivo de Folhas de Pagamento, através do acesso à transação Funci do Sisbacen, ou pelo meio que recomendamos, a solicitação dos arquivos de sua folha de pagamentos em txt ao e-mail bcpessoas@bcb.gov.br, para o período de janeiro de 2000 até dezembro de 2008 (quando o direito não estava prescrito quando do início da ação em 2005).
Solicitado o arquivo em txt, em pouco tempo a informação chegará a suas mãos.
Não tem direito os colegas aposentados pela CLT e ativos que ingressaram depois de 1 julho de 2008.
O que fazer com estes arquivos?
Você deverá encaminhar os arquivos indicados ao Sinal BH que os enviará ao calculista que tem atendido ao Sinal POA e ao dr. Cláudio desde o início da causa, e cujos cálculos são os apresentados em juízo. A partir daí, você será informado da estimativa do valor a que terá direito de pleitear. Esta informação é que servirá de base para que você possa decidir se deseja ou não fazer parte de algum dos grupos a serem formados.
IMPORTANTE destacar que o cálculo da estimativa é GRATUITO, devendo ser pago apenas caso você tenha interesse em entrar na ação. Nesse caso, o comprovante do pagamento em nome do responsável pelo cálculo, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) torna-se indispensável para sua inclusão nos grupos.
Recebida a estimativa e interessado em entrar na ação, o que fazer?
Informado dos valores a que você tem direito, e interessado em ser incluído nos grupos, você deverá entrar em contato com o Sinal BH para preencher um contrato e uma procuração ao advogado.
Essa procuração deverá ser autenticada em cartório, para evitar perda de tempo, uma vez que o sistema do TRF 4 tem apresentado problemas ao lidar com documentos assinados digitalmente via plataforma gov.br ou com certificado (a assinatura pode ser corrompida!)
Por quê, dar entrada na ação em POA?
A ideia é que, tendo êxito em vários grupos, nossa causa ganha velocidade se mantidos os argumentos vitoriosos do Dr. Cláudio e se o processo transitar por instâncias submetidas ao TRF 4, onde a possibilidade de haver alterações de interpretação e de juízos é mais reduzida.
A entrada do processo em outras instâncias, outras regiões, com outros advogados e até outros argumentos, podem dar oportunidade a que o Banco apresente novas contestações, prolongando o prazo de pagamento.
Quais os requisitos para participar dos grupos do Sinal BH?
Vale observar que a condição fundamental para a participação nos grupos é estar filiado ao Sinal, para os colegas ativos ou aposentados. Para os pensionistas e herdeiros, o requisito é ter havido filiação ao sindicato do titular do direito no período.
Essa exigência se explica pela decisão de que o Sinal BH irá pagar as custas iniciais do processo, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada colega interessado.
Tal valor por indivíduo é calculado a partir do rateio das custas iniciais, de aproximadamente R$ 960 reais para grupo de 10 colegas, por colega.
Há algum outro valor que deve ser pago para início do processo?
A princípio não.
Mas, alguns juízes de primeira instância têm exigido que o Sinal faça o desmembramento dos processos de grupos de 10 em processos individuais, como forma de conseguirem elevar os indicadores de produtividade de seu trabalho, com um mínimo de esforço.
Apesar de o dr. Cláudio estar procurando convencê-los a não exigir um desmembramento total, não há garantias de que os magistrados serão sensibilizados e o custo inicial pode chegar então a R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), importância que o caixa do Sinal não teria como suportar para bancar para todos os interessados.
Logo, neste caso, o colega deverá arcar com o valor individual que lhe couber, reduzido do valor de R$ 100,00 do Sinal.
Há alguma chance de o processo ser derrotado?
Na justiça tudo pode acontecer, mas a princípio a resposta é Não. Com a decisão do TRF 4 e o início de pagamentos pelo Banco, apenas poderia haver algum agravo pelo Banco se alguma houvesse agressão a alguma Lei Federal, quando o processo subiria ao STJ. Ou caso o desrespeito fosse a cláusula constitucional, que iria ao STF.
A ocorrência de qualquer dessas alegações dificilmente teria como prosperar.
Há o risco de sucumbência?
Sim. Embora o risco seja reduzido, o Banco pode alegar haver alguma pequena divergência entre os cálculos por ele desenvolvidos e o valor levantado por nosso calculista (valor que tem servido de base e alimentado todos os processos vitoriosos até agora).
Como sanar eventuais dúvidas?
Entrando em contato com o Sinal BH, por e-mail sinalbh@sinal.org.br ,whatsapp (31) 98684-5451 telefone (31) 2512-1668/1731 ou nos dando o prazer de revê-lo vindo nos visitar em nossa sede à rua: Araguari, 1705 – Sl 402 – Santo Agostinho- MG.
