
Imposto de Renda – Ano calendário 2024 – Aviso importante sobre precatórios!
Muitos filiados do Sinal RS receberam, nos últimos anos, recursos financeiros de precatórios decorrentes de pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF).
A CEF, nos últimos anos, calculou de forma incorreta o imposto a ser retido, utilizando como base de cálculo o valor total do precatório, não aplicando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 808 (RE 855091), de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Em virtude disso, todo aquele que, nos últimos cinco anos, entregou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) indicando a tributação sobre o valor total do precatório, sem discriminar o que era principal e o que eram juros, poderá providenciar a retificação da(s) sua(s) declaração(ões) para obter a devolução dos valores, se for o caso.
Verifique as orientações de como realizar a sua declaração/retificadora dos valores recebidos por precatório no link: Roteiro para declarar Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Porto Alegre – RS, 01 de abril de 2025.
Fernanda Nedwed Machado
Presidente
Diretoria Executiva Regional