Edição 1706 DE 08/01/2025

IMPOSTO DE RENDA: Atenção para novas regras de emissão de recibo de despesa médica

A Receita Federal tornou obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2025, o uso do aplicativo Receita Saúde para emissão de recibo de prestação de serviços dos profissionais de saúde pessoa física a seguir relacionados:

• Dentistas
• Fisioterapeutas
• Fonoaudiólogos
• Médicos
• Psicólogos
• Terapeutas ocupacionais

Fique atento à documentação para solicitação de reembolso junto ao Pasbc:

• Nos casos de reembolsos de profissionais de saúde pessoa física, o Pasbc só ressarcirá recibos emitidos pelo aplicativo da Receita a partir de 1º de janeiro de 2025. Solicite o recibo no momento do pagamento;

• Recibos em outros formatos serão aceitos somente se emitidos até 31 de dezembro de 2024;

• Informe seu profissional de saúde sobre essa mudança.

Dúvidas ou esclarecimentos sobre este assunto entre em contato com bcsaude@bcb.gov.br ou sinaldf@sinal.org.br

Mardonio Walter Sarmento
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

1.390 FILIADOS EM BRASÍLIA

Edições Anteriores
Matéria anteriorPASBC segue na pauta prioritária do SINAL em 2025
Matéria seguinteO INATINGÍVEL “POTE DE OURO” DO FIM DO ARCO-ÍRIS DA PEC 65