Edição 267 - 28/01/2014

IR sobre 1/3 de Férias – Dez perguntas e respostas

 

http://www.sinal.org.br/brasilia/imagens/Sinal_Informa_1.jpg

Sinal-DF Informa de 28 Janeiro de 2014

IR sobre 1/3 de Férias – Dez perguntas e respostas

1) A quem interessa? Aos ativos e aos que se aposentaram nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

2) É causa ganha ou, pelo menos, promissora? Não há certeza de ganho, mas acreditamos que há boa chance. Inclusive já obtivemos antecipação de tutela (decisão liminar) determinando o depósito em juízo dos valores cobrados.

3) Qual é o objeto da ação? Deixar de pagar o IR sobre 1/3 de férias, sob o argumento de que se trata de uma verba indenizatória e não remuneratória.

4) Em que se baseia a causa? Em decisão anterior do STF que caracterizou o 1/3 de férias como verba indenizatória. Cabe notar que tal decisão se referia à cobrança de contribuição previdenciária.

5) O Sinal entrou para todos os servidores? Não, apenas em nome dos servidores  filiados na data do ingresso da ação.

6) Por que o prazo de 31/jan? Pela necessidade de se estabelecer prazo razoável para formação de novo grupo.

7) Quem se filiar agora ficará na mesma lista e terá a isenção / depósito do IR sobre 1/3 de férias a partir da mesma data do ingresso da ação em andamento ou se trata de uma nova ação? Não necessariamente. O procedimento inicial será de requerer a inclusão dos novos filiados na ação em andamento pela comunhão de interesses com a causa. Não sendo deferida a inclusão pelo Juiz, será imediatamente ajuizada nova ação com o mesmo objeto.

8) Quem não é filiado pode ser contemplado na decisão? As ações são instruídas com relação de substituídos e pedido feito em nome destes. Eventualmente poderá um Juiz entender por autorizar a execução do julgado (ao final) por servidores não constantes da relação ao argumento de que se trata de ação coletiva movida pelo Sindicato. Isto, entretanto, não terá efeitos retroativos, isto é, o servidor não filiado não terá valores a título de depósitos judiciais a receber, terá apenas a isenção futura e direito de cobrar pelo período não prescrito.

9) Por que o depósito judicial? Para garantir o direito. Na verdade o pedido é feito para que o Juiz autorize os depósitos judiciais ou que determine a abstenção do desconto. A vantagem dos depósitos judiciais é que no caso da ação ser julgada improcedente os substituídos não precisam devolver valores à União e, em caso de êxito, não necessitam aguardar os longos prazos de RPV e/ou precatórios para receber seus créditos.

10) Vale a pena se filiar só por isso? A filiação do servidor ao Sindicato não deve ser motivada por uma única ação, mas principalmente pelo conjunto de ações, nem sempre judiciais, em defesa de direitos individuais ou coletivos. No caso específico da ação de IR sobre 1/3 de férias, a filiação poderá ou não ser compensadora a depender do tempo de trâmite da ação e dos valores pagos a título de mensalidade. Adverte-se, no entanto, que ninguém pode assegurar êxito em ação judicial, muito embora a jurisprudência esteja se formando favoravelmente. No caso dos servidores ativos (pois aposentados não recebem 1/3 de férias), considerando a mensalidade de 0,69% do salário, os valores anuais da causa superam os custos anuais do sindicato, mesmo que acrescidos dos honorários advocatícios de 5%.

Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
Seção Regional Brasília

 

http://www.sinal.org.br/brasilia/imagens/informativo-filiados%202.jpg

1.523 filiados em 28/01/2014

.

Diretores Regionais: Max Meira (Presidente)*; Gregório Alberto Saiz Lopes (Financeiro);
Anderson Heringer Werner (Secretário)*; Josina Maria de Oliveira (Relações Sociais)*; Rita Girão Guimarães (Qualidade de vida).
Conselheiros Regionais: Auriel Eleutério Marques Junior; Bruno Peres de Aguiar; Christian Pilz; José Ricardo da Costa e Silva*.
(*) Representam Brasília no Conselho Nacional do Sinal.

S.C.S. Q.01 Bl. G Ed. Baracat Sala 403/406 – Brasília – DF
TEL.: (61) 3224-3417 FAX: (61) 3224-8285 e-mail: sinaldf@sinal.org.br

Edições Anteriores
Matéria anteriorPor que me filiei ao Sinal
Matéria seguinteAção contra cobrança de IR sobre 1/3 de Férias – fundamentação