
O “monstrengo institucional” criado pela PEC 65 e as alternativas levantadas pelo SINAL
Em sua coluna de 10 de setembro, o jornalista José Paulo Kupfer critica a PEC65 e afirma que, se aprovada como proposto pelo relator da matéria, ela transformará o BC num monstrengo institucional.
“Pela proposta, o BC se tornaria pessoa jurídica de direito privado, mas integrante do setor público e exercendo atividade estatal, com regime jurídico próprio e poder de polícia.
Uma mistureba das boas, que amplia riscos de ocorrência de conflitos de interesses no desempenho de suas múltiplas funções — emissor de moeda, formulador da política monetária e agência reguladora do setor bancário.”
Um desses conflitos de interesses decorreria da apropriação das receitas de senhoriagem diretamente pelo BC, pois esses recursos deixarão de fazer parte do bolo que dá suporte a outros serviços públicos: “no limite, o dinheiro diretamente apropriado pelo BC teria o potencial de reduzir o volume de recursos para outras áreas essenciais, como Saúde e Educação.”
Kupfer destaca ainda que a PEC não está parada no Senado apenas por conta do regime jurídico dos servidores, assinalando que o governo defende a manutenção da autarquia sob regime jurídico de direito público e que também existem divergências entre defensores e opositores da PEC sobre os impactos nas contas públicas.
O texto, que vale ser lido na íntegra (vide link ao final deste informativo), finaliza com um entendimento defendido desde o início pelo Sinal:
“Há, certamente, no fim dessa história toda, outras saídas para os problemas orçamentários e de pessoal do BC, com menos riscos institucionais, do que a autonomia financeira prevista na PEC 65/2023”.
O Sinal vem estudando e divulgando alternativas para solucionar as carências de recursos financeiros e humanos do Banco Central mantendo a natureza jurídica da autarquia no direito público, com autonomia orçamentária semelhante ao modelo utilizado pelo Tribunal de Contas da União, conforme divulgado em 12.9.2025 no Apito (Apito de 12.9.2025) e na mídia, em artigo da CNN Money (link ao final).
Possíveis alternativas para solucionar as carências enfrentadas pelo Banco Central, destacadas no Apito:
- Concessão de autonomia orçamentária para o Banco Central, em modelo semelhante ao existente para o Tribunal de Contas da União (TCU) ou para a Defensoria Pública da União (DPU), com aprovação do orçamento pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), mediante alteração da Lei Complementar (LC) nº 179/20211.
- Criação de reserva técnica contábil, constituída a partir dos resultados do próprio Banco Central, com uso exclusivo para despesas discricionárias – investimentos, programas de modernização, retribuição por produtividade institucional, dentre outras –, por meio de modificação da Lei nº 13.820/20192.
- Autonomia para realização de concursos públicos, objetivando a reposição e a adequação do quadro de servidores, com critérios objetivos e obrigatórios (gatilhos), mediante alteração da LC nº 179/2021 e da Lei nº 9.650/19983.
- Delegação de competência ao presidente do BC para decidir diretamente sobre concursos e provimento de cargos, nos moldes já previstos para as carreiras de Polícia Federal e de Diplomata, com inclusão de dispositivo no Decreto nº 9.739/20194.
- Competência para o BC propor, diretamente à Presidência da República, mudanças na estrutura remuneratória e na política de pessoal, incluindo a necessária exigência de nível superior como critério para o ingresso no cargo de Técnico, por meio de alteração da LC nº 179/2021 e da Lei nº 9.650/1998.
As alternativas vêm sendo apresentadas e bem recebidas por parlamentares. O Sinal encontra-se igualmente aberto ao diálogo para discuti-las com a Diretoria Colegiada do BC.
Seguem os links para as matérias supracitadas:
Porto Alegre, 17 de setembro de 2025.
Conselho Regional
SINAL – Seção Regional de Porto Alegre