Edição 435 - 14/07/2015

“Os nossos japoneses são melhores que os japoneses dos outros?”

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Na reunião do Sinal com a comissão estratégica que trata de assuntos de interesse dos servidores, o Diretor de Administração afirmou que está trabalhando para que o início do controle de frequência por catraca ocorra em outubro próximo. Salientou, que a proposta será submetida a consulta pública interna entre os servidores. O que o Diretor não conseguiu explicar foi a isenção dos procuradores no Sistema de Registro de Frequência, conforme constam das e Atas do Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas. O Diretor também não respondeu ao Ofício do Sinal DF exigindo a isonomia de tratamento entre os servidores do Banco Central do Brasil.

A justificativas para a isenção dos Procuradores no SRF, elencadas na 3ª ata do CGP são: a) sendo a principal função do sistema SFR uma ferramenta gerencial de acompanhamento das horas efetivamente trabalhadas pelo servidor, permitindo o registro diário de atividades externas na forma excepcional, a ser controlado pelo chefe imediato do servidor, a adoção do sistema traria ônus excessivo aos gerentes lotados na PGBC, por conta da rotina frequente de trabalhos externos pelos procuradores, tendo, em contrapartida, pouco ou nenhum ganho na produtividade; b) as atividades dos procuradores ocorrem muito comumente em expedientes externos à repartição pública, perante não só os Tribunais, mas em diversos outros órgãos públicos e privados (Câmara e Senado, AGU, MF, MP, delegacias, cartórios, escritórios de advocacia etc), o que é incito a todos os advogados públicos; c) segundo sumula da OAB Federal “O controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”; d) a adoção do controle de frequência não é, pelo menos por ora, uma realidade nos demais órgãos da AGU; e e) a adoção de sistema diferenciado para os procuradores do BC poderia levar à retomada da evasão para as outras carreiras da AGU.

Pensando bem, o trabalho dos outros servidores do BC não são assim tão diferentes: a) as atividades dos especialistas também ocorrem fora da repartição, como por exemplo as tarefas de supervisão do Sistema Financeiro, do sistemas de pagamento, gestão do conhecimento, relacionamento com o ministérios, órgãos do governo, legislativo e organismos internacionais, dentre outros; b) da mesma forma que ocorreria na PGBC, esta rotina de registro de trabalhos externos também oneraria os Gerentes do BC, que já tem que lidar com aumento de funções e redução de quadros. c) as atribuições dos especialistas, dispostas na Lei no 9.650, são atividade intelectual, ressaltando que a carreira integra o núcleo estratégico do Estado, requerendo, maior capacitação e responsabilidade; d) assim como para a AGU, adoção do controle eletrônico de frequência não é, pelo menos por ora, uma realidade nas demais carreiras típicas de estado; e) a adoção de sistema diferenciado para os especialistas do BC poderia levar à retomada da evasão para as outras carreiras de estado, ressaltando-se que, atualmente, a defasagem do quadro de especialistas do Banco Central gira em torno de 37% e o Banco Central têm tido grande dificuldade em repor. Neste sentido seria um erro gerencial introduzir um incentivo adicional à perda de quadros qualificados.

Consideramos que, a atividade dessa Instituição é a estabilidade do poder de compra da moeda e do Sistema Financeiro, exercidas prioritariamente pelos especialistas do Banco Central. Esses servidores são extremamente qualificados para alcançar missão tão nobre para o Brasil. Introduzir um sistema de frequência que dá condições especiais aos servidores não envolvidos diretamente na missão do Banco Central, é diminuir a importância da missão da Instituição Banco Central, desconhecer sua importância para a República e introduzir um privilégio que aumentará em muito a possível desarmonia entre os integrantes dessa Casa.

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional do Sinal
Seção Regional Brasília

1.522 filiados em Brasília

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