Edição 105 - 09/03/2015

PECs e respectivas carreiras

A fim de esclarecer possíveis dúvidas quanto às carreiras beneficiadas nas PECs (443/09, 147/12, 391/14) aprovadas por Comissão Especial na Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro de 2014, especifica-se uma a uma as carreiras por elas contempladas. Dentre as PECs aprovadas, está a 147/12, cujo texto (inteiro teor, observar parte final do relatório) prevê subsídio de 90,25% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF aos “… ocupantes de cargo de nível superior do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar”. Os textos das PECs 391/14 e 443/09, também aprovados pela Comissão Especial, tratam das remunerações das carreiras do Fisco e Jurídicas, respectivamente. Os relatórios dessas PECs que foram aprovados trazem de forma específica as carreiras as quais cada uma abrange.

O texto da PEC 391/14 (inteiro teor, observar parte final do relatório) aprovado pela referida Comissão especifica que os parâmetros de remuneração da proposta a serem fixados em 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF são “… da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário e das carreiras de Auditoria, Fiscalização, Arrecadação e Finanças dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou que tenham população superior a quinhentos mil habitantes.”.

De acordo com texto extraído do inteiro teor (observar parte final do relatório) da PEC 443/09, especifica-se que as carreiras contempladas pela proposta de teto salarial em 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do STF, são as “… Carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (…) e dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública” que serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder 90,25% do subsídio mensal fixado para os Ministros do STF.

As PECs seguem para o Plenário em seus próximos passos, a fim de que sejam aprovadas também nesta nova etapa. Para mais informações, acesse a cronologia da PEC 147/12.

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