Prorrogação do prazo para eleição de delegados da 27ª AND; Votação Eletrônica da Carta Aberta
Sinal-DF Informa de 12/09/2016
Assinatura da Carta Aberta por Votação Eletrônica
O Presidente do Sinal atendendo carta do SINAL-DF que reportou decisão da AGR de 25/08/2016 (veja ata) determinou a área de informática o desenvolvimento de sistema para registrar o voto de apoio à Carta Aberta. O aplicativo permite o acesso aos servidores de Brasília (filiados ou não) para votar, acessar o link, utilizando a mesma senha de acesso à área restrita para os filiados. Para os não filiados basta clicar no botão “não tenho ou esqueci minha senha”.
A votação estará disponível desde a publicação deste informativo até dia 16/9/2016, 12h00 (meio dia).
ELEIÇÃO DE DELEGADOS da 27ª AND
Regras para eleição
Informamos que em teleconferência realizada no ultimo dia 09 de setembro, o Conselho Nacional decidiu pela prorrogação do prazo para eleição dos Delegados da 27ª AND para o dia 30/09/2016, portanto, o prazo para inscrições de candidaturas à vaga de delegado da 27ª AND e as ações decorrentes dessa prorrogação ficam alteradas, conforme segue.
1. Prazo para inscrições: até às 12h00 do dia 22 de setembro de 2016. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato por e-mail endereçado ao sinaldf@sinal.org.br; deverá ser enviado o slogan ou mensagem aos eleitores, podendo incluir link (máximo de 120 caracteres) e foto recente;
2. Divulgação diária da lista de candidatos por e-mail para todos os filiados a partir de 14 de setembro, com fotos e slogan de até 120 caracteres (incluindo espaços) – se enviados a tempo pelos respectivos candidatos;
3. Cada candidato poderá enviar ao Sinal-DF um texto, tamanho máximo de 500kb, até o dia 22/9 para que o Sinal-DF divulgue aos filiados até dia 23/9;
4. A AGR permanecerá aberta e “em inscrição” até o dia 22/09 às 12h00; caso o número de candidatos seja superior a 15, o que ensejará realização de votação eletrônica, entrará “em regime de votação” no dia 29/09/2016.
5. Votação Eletrônica: Abertura – 09h00 de 29/09; Fechamento – 19h00 de 29/09/2016;
6. Eleição:
a. Apenas haverá eleição se o número de candidatos for superior a 15 filiados com inscrições válidas;
b. A cédula eleitoral eletrônica deverá ter os nomes de todos os candidatos dispostos em ordem alfabética em uma única página, podendo cada eleitor votar em até 15 nomes. O sistema não aceitará mais do que 15 votos;
c. Os 15 mais votados serão eleitos e em caso de empate prevalecerá aquele com mais tempo de filiação; permanecendo o empate, prevalecerá o de maior tempo de Banco Central, ou o de maior idade, nessa ordem. Os demais votados comporão a lista de suplentes;
d. Concluída a votação, será invalidada a candidatura com ZERO votos;
e. Desistentes ou impossibilitados de comparecer serão substituídos pelos suplentes, pela ordem de classificação;
f. Apenas no caso de NÃO se obter mais de 15 candidatos, o prazo para inscrição poderá ser postergado, e, a critério da Direção Regional, o número será completado por ordem de inscrição ou nova data para eleição poderá ser marcada.
g. A lista de Delegados e Suplentes será divulgada no dia útil seguinte ao encerramento da votação no caso de VE, ou do encerramento de novo prazo para inscrições, caso não ocorra Votação Eletrônica.
Participe! Filie-se ao Sinal! Juntos somos mais fortes!
Atenciosamente,
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília
1.479 filiados em Brasília