Realinhamento já!
Sinal-DF Informa de 27/10/2015
Em um passado não tão distante…
Analistas e Procuradores do Banco Central compartilharam o mesmo Plano de Cargos e Salários desde a transposição para o RJU, em dezembro de 1996, até novembro de 2003.
Com o PCS de 1.12.2003, os Analistas foram reenquadrados em uma nova estrutura, ainda com quatro classes, que está vigente até hoje. Na mesma época, os Procuradores também sofreram um reenquadramento, em três categorias. Esta estrutura, entretanto, durou apenas 4 meses, quando as categorias deixaram de ser distribuídas em padrões e a estrutura da carreira dos Procuradores do BC passou a ser a mesma das demais carreiras e cargos da área jurídica.
Em 1.7.2006 os procuradores passaram a ser remunerados na forma de subsídio, forma que os Analistas e Técnicos só alcançaram dois anos depois, em 1.7.2008. Na época, o governo estabeleceu o subsídio de Analista do BCB em 95% do subsídio de Auditores-Fiscais da Receita Federal, estes nivelados às carreiras jurídicas, dentre elas a de Procurador do BCB.
Não há o que justifique esta diferença, bem como a proporção estabelecida entre os salários de técnicos e analistas que, em março de 2005 correspondia a 50% e agora caiu para 36 a 46%.
Equívoco histórico, o ilógico descompasso de remuneração entre as carreiras da autarquia ainda tende a aumentar. Conforme os termos do acordo salarial definidos em reunião no último dia 15 entre o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o Fórum de Advocacia, além do reajuste de 21,3% dividido em quatro anos – 5,5% em agosto de 2016, 5% em janeiro de 2017, 4,75% em janeiro de 2018 e 4,5 em janeiro de 2019, oferecido às demais categorias, quem exerce cargo na área jurídica, como os procuradores do BCB, receberão honorários de sucumbência nas causas ganhas para a União e a liberação para, paralelamente, exercer advocacia em caráter privado.
Além da injustificável e cada vez maior diferença salarial, está se consolidando a também injustificável diferença de tratamento. Curioso constatar que, enquanto os procuradores serão liberados para exercer advocacia em caráter privado, a Portaria nº 79.025, de 28 de novembro de 2013 estabelece, em seu artigo 5º, que “O servidor que exerça ou pretenda exercer atividade privada de qualquer natureza, remunerada ou não, deve dirigir ao Depes pedido de autorização”. Ou seja, se tomarmos ao pé da letra a determinação desta Portaria, enquanto ao procurador será reservado o direito do exercício de advocacia privada, resta aos demais servidores de Banco pedir autorização para atividades privadas, mesmo as não remuneradas, como Aula em cursinho, sindicatura de prédio ou consultoria profissional.
Outra questão premente, é a implantação do Sistema de Registro de Frequência, que, o antigo Diretor de Administração pretendia colocar em funcionamento do início do próximo ano. Do qual, conforme constam das 2ª e 3ª Atas do Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas, os procuradores estariam isentos (https://portal.sinal.org.br/publicacoes/os-nossos-japoneses-sao-melhores-que-os-japoneses-dos-outros/). O Sinal DF encaminhou exigindo a isonomia de tratamento entre os servidores do Banco Central do Brasil, e não obteve resposta do Diretor à época. Será que o novo Dirad manterá este tratamento diferenciado?
Esta semana, ocorrerá o lançamento do novo Planejamento Estratégico. E um Banco Central forte e eficiente não pode preterir da valorização dos seus servidores. Temos um corpo funcional reconhecidamente qualificado. E esta qualificação também deve ser refletida em nossa remuneração. Já passou da hora da Administração no BC atuar com mais empenho nas negociações salariais com o governo. O Adams fez isso pela AGU, Rachid e Levy estão fazendo pela Receita. E o Tombini?
Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional do Sinal
Seção Regional Brasília
1.526 filiados em Brasília