Edição 14 - 24/4/2017

Reforma da Previdência – Relatório com Mudanças Pequenas e Insuficientes

No último dia 19 de abril, o relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Maia, (PPS/BA) apresentou seu relatório, acatando parcialmente algumas emendas apresentadas ao projeto original. Agora, o texto aguarda votação na Comissão Especial em que está tramitando e, se aprovado, seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário da Câmara, onde necessita do apoio de, pelo menos, 308 deputados (60% do total de parlamentares).

Neste domingo, em reunião com ministros e líderes da base de Temer, ficou acertado que o governo não aceitará qualquer nova modificação no conteúdo do projeto que vise mitigar os prejuízos causados aos trabalhadores pela mencionada proposta.

As pequenas e insuficientes mudanças aceitas pelo relator foram fruto da mobilização de milhões de trabalhadores em todo o País que conseguiram sensibilizar inclusive muitos parlamentares da base governista. É fundamental, portanto, que os trabalhadores mantenham e ampliem a luta, visando impedir a aprovação do projeto na forma como ele está, pois significará o fim da possibilidade de milhões de brasileiros virem a se aposentar, em especial nas regiões mais pobres e carentes do País.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Nesta proposta final do relator foi reduzida em três anos a idade mínima para a aposentadoria das mulheres, sendo mantidos os 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição continuou em 25 anos. O valor do benefício será calculado com base na média de suas contribuições desde 1994 e, caso o trabalhador tenha apenas 25 anos de contribuições, o valor do benefício será de apenas 70%. Para cada ano acima dos 25, até atingir trinta anos de contribuição, acumulará mais 1,5%. Acima de 30 e até 35 anos, acumulará mais 2% a cada novo ano de contribuição. E, finalmente, se ultrapassar os 35 anos de contribuição, acumulará mais 2,5% a cada ano até atingir os 100% ao completar 40 anos redondos de contribuição. Ou seja, com 30 anos de contribuição perceberá 77,5% da média; com 35 anos de contribuição receberá 87,5% da média; e somente com 40 anos atingirá 100% da média. Veja bem estamos falando de média e o valor do benefício, sempre é limitado ao teto do salário de contribuição do INSS.

Regra de Transição

Com relação à regra de transição houve uma mudança positiva ao eliminar as barreiras de 50 e 45 anos para homens e mulheres respectivamente, mas os trabalhadores terão de pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que falta para requerer o benefício pelas regras atuais.

Servidores Públicos

A crueldade acabou sobrando para os servidores públicos, em especial aqueles que ingressaram até dezembro de 2003 e que tinham a expectativa de aposentadoria integral e paridade. Agora, com a nova proposta, para conseguirem esse benefício terão que trabalhar obrigatoriamente, conforme o sexo, até os 62 ou 65 anos, mesmo que tenham tempo de contribuição suficiente para exercer seu direito pelas regras atuais. Caso contrário, perderão a integralidade e a paridade, sendo seus reajustes futuros iguais àqueles do regime geral.

Durante essa semana o Conselho Regional do Sinal Fortaleza voltará com mais informações acerca da nova proposta apresentada pelo relator e que deverá ir à votação nas próximas semanas.

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