Estão abertas as inscrições de chapas para
Em assembléia realizada em 01/03, no 1º subsolo do Edifício-Sede do BC, os servidores presentes elegeram os filiados Carlos Tadeu Pimenta, Célio da Silva Coutinho e João Nunes de Melo para comporem a Comissão Eleitoral do Sinal, ficando a presidência a cargo do primeiro. Vencida esta etapa, o Sindicato estará recebendo as inscrições das chapas a partir de hoje. As inscrições deverão ser entregues no SCS, Quadra 1, Bloco G, Ed. Baracat, salas 403/406, 4º andar, das 9h às 18h. O prazo para a entrega das inscrições encerra no dia 15/03/2005.
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINAL-DF BIÊNIO 2005/2007.
I – DOS PARTICIPANTES
Art. 1 – Observadas as disposições estatutárias, poderão participar das eleições para o Conselho Regional e Conselho Fiscal Regional do SINAL/DF, marcadas para o dia 07 de abril, em primeiro turno e 14 de abril de 2005, em segundo os servidores do Banco Central do Brasil lotados em (Brasília DF) filiados ao Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.
II – DAS CANDIDATURAS
Art. 2 – Poderão concorrer como candidatos os funcionários do Banco Central do Brasil, lotados em Brasília (DF) e filiados ao SINAL até o dia 07 de dezembro de 2004.
Parágrafo único – Não será aceita a inscrição de candidato filiado após a data de 07 de dezembro de 2004.
Art. 3 – A eleição para o Conselho Regional do SINAL/DF será feita mediante chapa e para o Conselho Fiscal Regional, mediante inscrição individual.
III – COMPOSIÇÃO DE CHAPA PARA O CONSELHO REGIONAL
Art. 4 – A chapa para o Conselho Regional terá, no mínimo, 5 (cinco) integrantes efetivos, podendo ser inscritos suplentes.
IV – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA
Art. 5 – A inscrição de candidaturas para as eleições, biênio 2005/2007, ocorrerá no período de 01 a 15 de março de 2005.
Art. 6 – As inscrições de candidaturas para o Conselho Regional serão feitas através de documento que contenha o nome da chapa e de seus integrantes, com indicação dos respectivos números de matrícula e localização no Banco Central. Esse documento deverá estar assinado por todos os componentes da chapa e conter a indicação do seu representante
junto à Comissão Eleitoral.
Art. 7 – A inscrição de candidaturas para o Conselho Fiscal Regional será feita através de documento, devidamente assinado, com o nome do candidato, sua matrícula e localização no BC.
Art. 8 – A inscrição de candidaturas deverá ser feita diretamente na sede do SINAL/DF, no SCS, Quadra 1, Bloco G, Ed. Baracat, salas 403/406, 4º andar, nesta capital, no horário de 09:00 às 18:00 horas.
Parágrafo único. Não será aceita inscrição via fax ou e-mail.
V – DA DIVULGAÇÃO, PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
Art. 9 – A Comissão Eleitoral, eleita na Assembléia Geral Extraordinária do dia 01 de março de 2005, deverá encaminhar ao Conselho Regional até às 17 horas do dia 28 de março de 2005 minuta de boletim eleitoral divulgando os inscritos para as eleições do SINAL/DF.
Art. 10 – O pedido de impugnação de chapa é privativo dos filiados ao SINAL e deverá ser feito por escrito, contendo a identificação do(s) impugnador(es), até o dia 17 de março de 2005, junto a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral.
Art. 11 – Havendo pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral cientificará, imediatamente, por escrito, o representante da chapa, no caso da candidatura para o Conselho Regional, ou o candidato, no caso da candidatura para o Conselho Fiscal Regional, fornecendo-lhe cópia da impugnação, para fins de apresentação de recurso, de forma que a homologação ocorra, no máximo, até o dia 18 de março de 2005.
Art. 12 – Não havendo pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar ao Conselho Regional minuta de boletim eleitoral homologando as candidaturas inscritas até às 18:30 horas do dia 18 de março de 2005.
VI – DO FINANCIAMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 13 – O Conselho Regional do SINAL/DF dará apoio material às candidaturas homologadas para impressão de apoios, manifestos, plataformas de atuação e programas de trabalho, de forma a permitir que os filiados ao Sindicato tenham amplo conhecimento das chapas concorrentes às eleições.
Art. 14 – Os materiais de campanha serão limitados, por candidatura, aos tipos e quantidades abaixo listados:
I – até no máximo 8 (oito) tiragens de boletins frente/verso, tamanho A4, incluindo a respectiva postagem para os aposentados;
II – até no máximo 2 (duas) tiragens de boletim frente/verso com 2 cores, tamanho A4, incluindo a respectiva postagem para aposentados;
III – até no máximo 4 (quatro) faixas de até 5 (cinco) metros, incluindo a fixação;
Parágrafo 1º. A Comissão Eleitoral e o Conselho Regional fixarão os detalhes da operacionalização da propaganda.
Parágrafo 2º. A distribuição desse material, exceto a postagem para os aposentados conforme especificado no “caput” deste artigo, será de responsabilidade das candidaturas inscritas.
VII – DA CÉDULA ELEITORAL
Parágrafo único – O horário e local desse sorteio deverão ser, tempestivamente, informados pela Comissão Eleitoral aos responsáveis pelas chapas