CAMPANHA SALARIAL – Encontro dia 22/3/05 em São Paulo
CAMPANHA SALARIAL
ENCONTROS EM SÃO PAULO
COM O PRESIDENTE DO SINAL NACIONAL
Na próxima terça-feira, dia 22/3/05, no auditório do BC em São Paulo, com a presença de Sérgio da Luz Belsito, presidente nacional, o SINAL dará continuidade à série de encontros que vem realizando com o funcionalismo, em todas as regionais, para discutir a pauta da Campanha Salarial de 2005.
Em São Paulo, considerada a quantidade de servidores, realizaremos um encontro às 10h e outro às 14h30.
A Campanha Salarial de 2005 está começando. Neste momento, é fundamental que cada segmento da categoria se faça ouvir e apresente sugestões.
Faça a sua parte desde já, comparecendo ao encontro!
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Cronograma das eleições para o biênio 2005/2007 (*)
Inscrição de chapas ………………………. 1 a 24.3.05
Divulgação das chapas ………………….. 28.3.05
Impugnação eventual de chapa ………. 28 e 29.3.05
Homologação das chapas ………………. 30.3.05
Votação em 1º turno ………………………. 7.4.05
Divulgação dos vencedores (1º turno) 8.4.05
Votação em 2º turno (se houver) …….. 14.4.05
Posse dos eleitos ………………………….. 2.5.05
(*) com as alterações aprovadas na Assembléia realizada em 17/3/05
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AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL
Tendo em vista a relevância, transcrevemos, a seguir, o relatório do Grupo que tratou do tema na 20ª Assembléia Nacional Deliberativa do SINAL, ocorrida no final de 2004, em São Paulo.
1. Conselho Monetário Brasileiro – CMB
Terá como função primordial formular as políticas monetária, cambial e creditícia.
Será composto paritariamente por representantes do Poder Executivo Federal, neste caso de forma ampliada em relação à atual composição, e da Sociedade Civil Organizada.
Exemplificativamente, os integrantes em nome do Poder Executivo Federal representarão os ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento, do Trabalho, da Diretoria do BC e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
Da mesma forma, os integrantes em nome da Sociedade Civil Organizada representarão os trabalhadores, os consumidores de serviços bancários, os funcionários do Banco Central, a indústria, o comércio, a agricultura, o meio acadêmico e os bancos.
Integrará a estrutura organizacional da Presidência da República, pautando-se pelos princípios de moralidade, probidade administrativa, legalidade, impessoalidade, ética, transparência e eficiência. Terá caráter deliberativo quanto à formulação de políticas públicas na sua área de atuação.
2. Banco Central do Brasil – BCB
2.1. Missão
Garantir a estabilidade da moeda com desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro brasileiro e a proteção da economia popular.
2.2. Caracterização
Autarquia em regime especial, vinculada à Presidência da República. Terá como função, dentre outras definidas em lei, executar as políticas definidas pelo CMB. Será dotada de autonomia administrativa, financeira, técnica e operacional e de personalidade jurídica, patrimônio e procuratório próprios.
2.3. Autonomia
A autonomia operacional do Banco Central não poderá ser entendida como independência em relação aos poderes constituídos da República.
A autonomia técnica dos funcionários do Banco Central deverá ser assegurada mediante manifestação escrita, garantindo-se o processo formal. A sustentabilidade de entendimento técnico não poderá ser passível de coação ou punição ao funcionário, ficando o seu responsável sujeito a processo administrativo disciplinar, cujas sanções deverão ser previstas em norma interna do Banco Central.
A autonomia administrativa e financeira caracterizar-se-á por: orçamento único do Banco Central, aprovado pelo CMB, com a sua parte administrativa replicada no Orçamento Geral da União, prevenida a possibilidade de cortes e contingenciamentos; relação orçamentário-financeira com o Tesouro Nacional exclusivamente por meio do resultado (lucro ou prejuízo); estabelecimento de políticas próprias para recursos humanos, patrimoniais, tecnológicos, informáticos etc.
2.4. Diretoria
Estabelecimento de mandatos para o Presidente e os Diretores, coincidentes com o do Presidente da República.
Ao deixarem os cargos, observação obrigatória de “quarentena”, no mínimo de seis meses, em relação às instituições integrantes do mercado financeiro.
O Presidente e os Diretores somente poderão ser demitidos por proposta do Presidente da República, devidamente justificada, encaminhada ao Senado Federal, e por este aprovada, observado rito que garanta o contraditório e a ampla defesa e a possibilidade de afastamento temporário até o julgamento definitivo.
2.5. Controles
O Presidente do Banco Central deverá comparecer semestralmente ao Congresso Nacional para prestar contas da sua atuação de forma ampla, tendo como referência a missão institucional do Banco Central, e para apresentar a previsão de atuação do Órgão referente ao semestre seguinte.
O Congresso Nacional poderá emitir moção de censura ao Presidente ou aos Diretores do Banco Central pelo não cumprimento de obrigações estabelecidas à época da sabatina, pela inadequada prestação de contas ou pelo não cumprimento da missão institucional do Banco Central.
O Ministério Público poderá encaminhar ao Presidente da República moção de censura relativamente ao Presidente ou aos Diretores do Banco Central em caso de evidente improbidade administrativa.
Haverá um Ouvidor-Geral, funcionário de carreira do Banco Central, eleito pelos seus pares, participante de todos os atos coletivos da Diretoria, com direito a audiência e voz, responsável pelo acolhimento de denúncias e reclamações, internas e externas ao Banco Central, contra ações ou omissões da sua administração. O Ouvidor-Geral deverá contar com estrutura compatível com o desenvolvimento das suas atribuições, inclusive nas representações regionais da Autarquia.
3. Funcionários
O Banco Central selecionará os seus funcionários exclusivamente por meio de concurso público constante de provas ou de provas e títulos.
Os direitos permanentes dos funcionários deverão constar da lei complementar regulamentadora do artigo 192 da Constituição Federal no que se refere ao Banco Central, a exemplo da definição da natureza jurídica das carreiras e dos cargos, de o desempenho de funções de confiança ser privativo dos funcionários concursados etc.
Outras disposições relacionadas aos funcionários do Banco Central constarão de lei ordinária específica, a exemplo das questões relacionadas com a estrutura de carreiras, cargos, salários etc.
4. Regionalização
O Banco Central do Brasil deverá instalar representações, no mínimo, nas capitais de todas as Unidades da Federação.
5. Outras disposições
O relacionamento do Banco Central do Brasil com organismos internacionais deverá pautar-se por uma postura crítica no que diz respeito às orientações deles emanadas, tendo em vista o cumprimento da missão do Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil integrará o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, cabendo à lei complementar definir a forma da sua inserção e as suas obrigações e responsabilidades institucionais.