Edição 441 - 29/04/2005

NOVA ASSEMBLÉIA HOJE, ÀS 14H

ASSEMBLÉIA HOJE, ÀS 14H

Na assembléia de ontem, 28/4/05, em São Paulo, não foi possível terminar a votação dos itens da Pauta, de acordo com o Apito Brasil nº 35, de 27/4/05. Assim, estamos convocando novamente os servidores para continuar a votação nesta sexta-feira, às 14h, a partir do tópico 3 da Pauta, conforme segue.

APROVADO PELA AND:

3 – ALTERAÇÕES NO PCS:

         Amplitude de 50% entre os valores dos salários inicial e final;

b)      Percentuais fixos entre padrões e níveis, dentro da amplitude de 50%;

c)      AE unificada em 10%, estendida a todos e incorporada  à GABC;

d)      Nivelamento da GABC em 72% para todos;

e)      GABC de 82% sobre o maior VB, unificada para todos os níveis;

         Incorporação de GQ de 5% ao VB em todos os níveis;

g)      Melhoria nos critérios de concessão de GQ, com possibilidade de acesso de 100% do funcionalismo;

h)      Pontuação maior para o tempo de serviço na concessão de GQ;

i)       Não aceitação de GD no PCS nem na negociação salarial;

Sugestões das regionais:

BELO HORIZONTE:

         excluir alíneas f e h;

2)    incluir alínea j: incorporar na GABC a GQ de 30 % sobre o maior VB para toda a categoria”; 

BRASÍLIA:

3)      excluir expressão “em 72%” da alínea 3.d;

4)      acrescentar à redação da alínea 3.g: “… abrangendo os critérios de tempo de serviço e função comissionada”;

5)      incluir alínea no item: “criação da gratificação de fiscalização – GF”;

6)      incluir, quanto às funções comissionadas, o seguinte:

I.        tratamento isonômico aos reajustes já concedidos na forma prevista no art. 22 da Lei 11.094, de 13.1.05;

II.        não vinculação do valor das comissões ao do DAS;

III.      valores das comissões conforme tabela anexa;

7)      exigir a presença do Presidente do BC na mesa de negociação salarial;

8)      recompor a curva, com salário inicial de 40% e final de 70% do teto (R$ 19.115,19), com variação de 4% entre padrão e 7% entre classe;

         incorporação de todas as gratificações;

10)    Manter a paridade entre, ativos, inativos e pensionistas;

11)    Não à exclusão do Banco Central dos reajustes gerais concedidos aos servidores públicos;

12)    Vincular o valor da comissão ao maior VB;

BRASÍLIA e SP:

13)    excluir a alínea 3.h

PORTO ALEGRE:

14)    mudar redação de 3.d: “nivelamento da GABC em 75% para todos”;

15)    mudar redação de 3.e: “GABC de 85% sobre o maior VB, …”;

16)    substituir f, g, e h  por: “Incorporação da GQ de 30% para todo o funcionalismo”; 

SÃO PAULO:

17)    mudar alínea 3.f: “incorporação da GQ na GABC, em nível de 30%, para todos”;

18)    excluir alínea 3.g;

19)    incluir item 8 na pauta unificada: “FUNÇÕES COMISSIONADAS – Revisão e equalização dos valores de todas as funções comissionadas”; 

CURITIBA:

20)    incluir alínea: ”realinhamento do PCS do BACEN com as melhores carreiras do setor público federal (exemplos: Receita Federal e Tribunal de Contas)”;

21)    incluir alínea: “incorporação dos  R$ 59,00 (Lei 10.698) ao VB.”;

CURITIBA / FORTALEZA / PORTO ALEGRE:

22)    resolver as pendências do PCS anterior (PASBC, AE etc);

FORTALEZA:

 – enxugar a pauta com pontos que beneficiem a maioria;

·         Nota do Conselho Nacional: proposta meramente indicativa

RECIFE:

23) incorporar a GABC ao VB;

24) incluir reajuste das comissões inferiores a Chefe Adjunto;

/////\\

APROVADO PELA AND:

4 – MODERNIZAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICOS DO BANCO CENTRAL:

         exigência de nível superior de escolaridade no concurso para técnicos;

b)      troca do termo “modernização” para “valorização e reestruturação”;

c)      salário dos técnicos em no mínimo 70% do salário dos analistas; 

Sugestões das regionais:

PORTO ALEGRE:

         alínea 4.a: alterar de “… nível superior…” para “… nível médio…”;

2)      alínea 4.c: alterar de “… em no mínimo 70% do salário dos analistas” para “… de 50% do salário dos analistas”;

SÃO PAULO:

3)      excluir alínea 4.a;

CURITIBA:

4)      incluir alínea 4.d: “ reavaliação das atribuições do cargo de técnico”;

/////\\

APROVADO PELA AND:

5 – REENQUADRAMENTO:

  dos servidores que prestaram concursos até 2000 inclusive (para que todos tenham condições de atingir, em 12 anos, o nível máximo da carreira previsto no PCS;

Sugestões das regionais:

BRASÍLIA: melhorar a redação do item 5 no sentido de bem caracterizar os 12 anos da data da posse;

·         Nota do Conselho Nacional: o CN mantém a redação original

Edições Anteriores RSS

Matéria anteriorÉ hoje, pessoal: a maratona da campanha começa pela unificação da pauta!
Matéria seguinteNOVA GESTÃO NO SINAL