Edição 469 - 02/12/2005

AÇÕES JUDICIAIS DISPONÍVEIS

AÇÕES JUDICIAIS

Apresentamos, a seguir, as ações judiciais disponíveis. Algumas são abertas apenas para os filiados ao Sinal, outras para todos os interessados. Cabe ressaltar que todas as ações aqui relacionadas estão sujeitas aos honorários de sucumbência, no caso de insucesso. Mais esclarecimentos, pelo telefone 3159-0252. 

 

1) AÇÃO DOS 28,86%

Somente para filiados, visa ao reajuste de 28,86%, a partir de 01/01/93, e, como conseqüência, o pagamento do valor correspondente às diferenças existentes entre as remunerações que, a partir de 01.01.93, foram pagas (sem o reajuste de 28,86%) e as remunerações que deveriam ter sido recebidas (com o reajuste de 28,86%), considerando inclusive, diferenças de adicional por tempo de serviço, férias, adicional de férias, gratificação natalina. Incorporação do percentual do reajuste de 28,86% à remuneração.

Trata-se de um novo grupo, aberto para filiados regidos pelo RJU, sem qualquer restrição de tempo de serviço no Banco Central.   

Dentro em breve, no auditório do BC, o Sinal-SP promoverá encontro com o advogado, para esclarecimentos.

Custas:

não serão cobradas custas iniciais e os honorários serão de 8% sobre o êxito. Se, na ocasião do recebimento dos valores – vitória da ação – o beneficiário não for mais filiado, os honorários serão de 16%, sendo 8% para o advogado e 8% para o Sinal, a título de ressarcimento de despesas.

Documentação necessária:

  • Autorização com firma reconhecida;

  • Cópia do último contracheque;

  • Cópia dos contracheques de dezembro/92, janeiro, fevereiro e março/93, quando for o caso;

  • Cópia autenticada da identidade e CPF.

 

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2) CUMULATIVIDADE DAS VANTAGENS DOS ARTIGOS 62 E 192 DA LEI Nº 8.112/90

Somente para filiados, postula o pagamento da vantagem devida a que se refere o acúmulo de verbas relativas à comissão e à promoção, ou seja, a conjugação dos artigos 62 e 192 da Lei nº 8.112/90.

Custas:

8% (oito por cento) sobre o valor eventualmente recebido.

Documentação necessária:

  • Procuração com firma reconhecida;

  • Contrato de honorários;

  • Cópias autenticadas de identidade e CPF;

  • Espelhos individuais, demonstrativos de que foi paga apenas uma vantagem e que servidor fazia jus às duas;

  • Documento que comprove a data da concessão da aposentadoria (portaria ou outro documento).

 

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3) FGTS – JUROS PROGRESSIVOS 3% PARA 6% 

Ação judicial, para filiados e não filiados, que visa à revisão dos cálculos dos juros creditados na conta vinculada do FGTS, aplicando-lhe a taxa regressiva de juros remuneratórios. Esta ação interessa aos empregados que optaram pelo FGTS a partir de 22/9/1971, retroagindo a opção para data anterior àquela, com base no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.958/73.

Custas:

8% (oito por cento) do total recebido.

Documentação Necessária:

  • Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

  • Cópia da carteira profissional onde conste o retrato, a qualificação, o contrato de trabalho com o Banco Central, a data de opção pelo FGTS e a data da retroação;

  • Um extrato do FGTS, de qualquer data, onde conste a taxa de juros de 3%.

 

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4) FGTS – PLANOS COLLOR E VERÃO

Ação judicial, somente para filiados, que visa à correção do FGTS pela não aplicação de índices relativos aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor (abril/90).

Custas:

8% (oito por cento) do total recebido e 4% (quatro por cento) em caso de desistência da ação judicial.

Documentação Necessária:

  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF autenticados;

  • Extratos do FGTS relativos aos meses de dezembro/88 e janeiro/89 e abril e maio/90 autenticados pelo banco.

 

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5) FGTS – RESÍDUO DE 10,14%

Ação judicial, para filiados e não filiados, que visa à correção do resíduo do FGTS em fevereiro de 1989. Esta ação está disponível para todos os servidores que possuíam contas vinculadas à época, inclusive aqueles que já participaram de outras ações de correção do FGTS promovidas pelo Sinal.

Custas:

8% (oito por cento) do valor total recebido. 

Documentação necessária:

  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF autenticados;

  • Extratos do FGTS relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1989 (são obtidos nas agências do Banco do Brasil).

 

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6) GABC/AE

Os interessados podem optar por incorporar a GABC/AE aos proventos de aposentadoria ou requerer a devolução da CPSS cobrada.

a) INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA

Ação judicial, somente para filiados, que requer a incorporação dos valores relativos à Gratificação de Atividade do

Banco Central – GABC – AE, percebida pelo contratante quando em atividade, aos seus proventos de aposentadoria.

Custas – para os ativos:

30% (trinta por cento) sobre a 1a  (primeira) parcela a ser incorporada aos proventos do contratante e outros 30% (trinta por cento) sobre a 2a (segunda) parcela, totalizando 60% sobre o valor a ser incorporado, valor este que será apurado em liquidação de sentença.

Custas – para os inativos:

30% (trinta por cento) sobre a 1a  (primeira) parcela a ser incorporada aos proventos do contratante e outros 30% (trinta por cento) sobre a 2a (segunda) parcela, totalizando 60% sobre o valor a ser incorporado, valor este que será apurado em liquidação de sentença, bem como 5% (cinco por cento) sobre o valor total auferido, devidos desde a aposentadoria até a data da incorporação.

Para ativos e inativos:

  • As despesas com o custeio do feito serão integralmente da responsabilidade do(a) contratante, que deverá efetuar o pagamento inicial de R$ 30,00 (trinta reais) a título de honorários de ingresso, no ato da assinatura deste contrato.

  • Em caso de solução administrativa do conflito, com a obtenção de valores pelo(a) contratante através de acordo extrajudicial, ou de desistência da ação por qualquer motivo, serão devidos à contratada os honorários advocatícios em sua integralidade sobre o valor eventualmente recebido ou que viria a receber ao final da ação, conforme dispõe o Estatuto do Advogado.

Documentação necessária:

  • Procuração com firma reconhecida;

  • Contrato de honorários;

  • Cópias autenticadas de identidade e CPF;

  • Espelhos individuais, que demonstrem o recebimento da GABC-AE e o desconto da CPSS sobre essa gratificação (correspondentes ao período de 5 anos anteriores a junho/2004 ou pelo período que recebeu, se inferior a 5 anos).

b) DEVOLUÇÃO DA CPSS

Ação judicial, somente para filiados, que requer a restituição da Contribuição para Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos da União – CPSS, indevidamente cobrada sobre a Gratificação de Atividade do Banco Central – Atividade Especializada – GABC-AE;

Custas:

5% (cinco por cento) sobre o valor total auferido.

Atenção:

  • As despesas com o custeio do feito serão integralmente da responsabilidade do(a) contratante, que deverá efetuar o pagamento inicial de R$ 30,00 (trinta reais), a título de honorários de ingresso, na data da assinatura deste contrato.

  • Em caso de solução administrativa do conflito, com a obtenção de valores pelo (a) contratante através de acordo extrajudicial, ou de desistência da ação por qualquer motivo, o percentual devido à contratada será de 5% (cinco por cento) sobre o valor eventualmente recebido ou que viria a receber ao término da ação, conforme dispõe o Estatuto do Advogado.

Documentação Necessária:

  • Procuração com firma reconhecida;

  • Contrato de honorários;

  • Cópias autenticadas de identidade e CPF;

  • Espelhos individuais, que demonstrem o recebimento da GABC-AE e o desconto da CPSS sobre essa gratificação (correspondentes ao período de 5 anos anteriores a junho/2004 ou pelo período que recebeu, se inferior a 5 anos).

 

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7) GLOSA

Ação judicial, para filiados e não filiados, que visa à devida atualização monetária dos valores correspondentes à devolução das verbas descontadas em virtude da Medida Provisória nº 892/95.

Custas:

5% “ad exitum”

R$ 100,00 (cem reais) para filiados;

R$ 200,00 (duzentos reais) para não filiados.

Documentação necessária:

  • Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

  • Primeiro contracheque do servidor onde aparece a glosa;

  • Contracheque de maio e novembro de 2002, para os ativos. No caso dos inativos, somente cópia do contracheque de novembro de 2002.  

  • Contracheque mais recente do servidor.

 

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8) TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR AO BACEN

Ação judicial, somente para filiados, que visa ao reconhecimento de vantagens auferidas em outros órgãos da administração pública não pertencentes à administração federal direta.

Neste primeiro momento, a ação abrangerá apenas os servidores que “trabalharam, em qualquer período, em empresa pública e/ou sociedade de economia mista federal e esteve regido pelo regime estatutário (RJU) em algum momento entre 12.12.1990 (edição da Lei 8.112/90) e 10.12.1997 (um dia antes da publicação da Lei 9.527/97)”.

Documentos para participar da ação:

  • Procuração;

  • Cópia do RG e CPF;

  • Cópia do contra-cheque na empresa pública ou sociedade de economia mista federal que prove o anuênio/quinqüênio e a licença-prêmio, ou certidão que supra tais cópias;

  • Cópia da Carteira de Trabalho, com data de entrada e saída da empresa pública ou sociedade de economia mista ou documento que a substitua;

  • Contrato Individual com cada participante da ação.

Atenção:

  • Por se tratar de lide que exige exibição de documentos comprobatórios e cálculos individuais, o instrumento a ser utilizado terá que ser a Ação Ordinária.

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