CENTRUS CEDE À PRESSÃO DOS PARTICIPANTES
CENTRUS CEDE À PRESSÃO DOS PARTICIPANTES
Transcrevemos, a seguir, carta encaminhada pelo SINAL-SP à Fundação Banco Central de Previdência Privada – Centrus, a respeito da falta de tempo hábil concedido para os mutuários poderem entrar com pedido para a suspensão temporária das prestações mensais e a resposta, via e-mail, de Vicente Fialkoski, membro eleito do Conselho Deliberativo da Centrus, dando conta das novas decisões da Centrus, que garante o benefício para aqueles que perderam o prazo.
Os interessados na suspensão das prestações, tanto de empréstimos pessoais como de financiamento imobiliário, poderão fazer a solicitação por escrito, em formulário próprio, ou diretamente no Portal da Centrus (na área de acesso exclusivo aos participantes). Caso o pedido seja efetuado no próprio Portal da Centrus, recomenda-se, logo a seguir, a sua re-confirmação por telefone: 0800 704 04 94 (aguardar a telefonista atender).
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SINAL/SP-2005/200
São Paulo, 19 de dezembro de 2005.
À
FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – CENTRUS
Senhor Ouvidor,
Ref.: Suspensão das prestações de Financiamentos Imobiliários
Na qualidade de representante dos funcionários do Banco Central do Brasil, mutuários da Centrus, o Sinal vem ponderar e solicitar o quanto segue:
Em 01/12/2005, a Centrus conferiu aos seus mutuários participantes do plano de financiamento imobiliário, a possibilidade, mediante assinatura de pedido, de suspensão temporária das cobranças mensais, referentes aos meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006. Foi estabelecida como data de termo para entrega desse pedido o dia 06/12/2005, para os funcionários regidos pelo regime jurídico único, e o dia 09/12/2005, para os funcionários aposentados pelo regime das normas da CLT.
Ocorre que considerável número de associados aposentados, em especial os regidos pelo regime CLT, questionaram o Sinal sobre o tempo limite para entrega do pedido de suspensão.
Esta preocupação dos associados decorre do fato de a Centrus utilizar como forma de publicação dos referidos informativos apenas a via eletrônica, exposta em sua página de acesso pela Internet, no endereço www.centrus.org.br.
É de amplo conhecimento que, mesmo nos dias de hoje, nem todas as pessoas utilizam ou possuem o costume de acessar os meios virtuais de informação, especialmente em se tratando de funcionários aposentados pelo regime CLT, composta por grande parte de pessoas de idade avançada e pouca intimidade com os avanços tecnológicos.
O Sinal, por sua vez, ao tomar conhecimento dos Comunicados Centrus nº 13 e 14, publicou síntese de seu conteúdo no boletim PORVIR nº 140, datado de 07/12/2005. Ocorre que o boletim é encaminhado por via postal: considerando a data de confecção, remessa e termo do prazo de suspensão proposto pela Centrus, o boletim acabou chegando às mãos de boa parte dos mutuários aposentados apenas no dia do prazo fatal para entrega do pedido, enquanto outros, domiciliados em locais distantes, receberam somente dias depois.
Atento aos questionamentos dos filiados, o Sinal, em contato telefônico com a Centrus, soube que o informe feito aos filiados ocorreu, somente por meio eletrônico, no dia 01/12/2005, com publicação posterior pelo setor de comunicações em 02/12/2005, ou seja, apenas 7 (sete) dias do término do prazo para os mutuários requererem a suspensão das parcelas.
Por tais razões, tendo em vista o prazo insuficiente para análise da proposta e os meios de publicação não adequados