Edição 0 - 10/02/2006

ÁREA JURÍDICA: Ação dos 28,86% e Comunicado – Boletim nº 475

ÁREA JURÍDICA

Para aqueles (RJU) que não ingressaram ainda na ação dos 28,86%

Conforme amplamente divulgado em nosso Portal, na Internet, e nos informativos encaminhados aos servidores do Bacen, o SINAL conseguiu uma importante vitória judicial.

Trata-se da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o direito de cerca de dois mil e setecentos colegas – integrantes da ação ajuizada pelo SINAL – à incorporação aos salários do índice de 28,86% (concedido inicialmente somente aos militares e depois estendido a todos os servidores públicos civis) e ao recebimento dos atrasados a partir de janeiro de 1993.

É certo que essa decisão, já transitada em julgado (definitiva), poderá vir a ser questionada pelo Banco na fase de apuração dos valores individuais que ora se inicia.

Em recente reunião, o Diretor de Administração revelou que o Banco já reconhece como devido o período de janeiro a agosto de 1993 (teria pago o reajuste no acordo de setembro/93) e que pretende, inclusive, inscrever o montante correspondente a esse período em precatório (nesse caso, esses valores – a parte incontroversa – poderá ser pago no início de 2007).

No entanto, temos fortes argumentos para manter a decisão proferida pelo STF. A Justiça é quem irá decidir.

Essa vitória abre precedente para os demais servidores do Bacen e seus pensionistas, regidos pelo RJU, buscarem também seu direito.

Por se tratar de reajuste geral de salários, todos, em princípio, têm direito, não importa se admitidos antes ou depois de 1993.

Quanto à prescrição, existe jurisprudência no sentido de que, nas relações jurídicas de trato sucessivo – prestações mensais, como  é  o  caso – a prescrição é  das  parcelas e não do direito.

Assim, se vitoriosa uma nova ação, seus efeitos financeiros retroagiriam apenas a cinco anos a contar do seu ajuizamento, ou seja, entrando com a ação em 2006, seus efeitos retroagiriam a 2001.

Isso significa que, caso prospere a tese do Banco de que o reajuste de 28,86% tenha sido concedido em setembro/93, mesmo que a nova ação seja vitoriosa, não haverá o que receber.

Acontece que o STF já disse, na sua decisão, que não podem ser utilizados, para fins de compensação, os reajustes que tivemos como celetistas. Existem, ainda, várias decisões do STJ sobre a impossibilidade de se compensarem reajustes de natureza jurídica distintas.

Por outro lado, de acordo com o compromisso de total transparência que orienta a nossa relação com a categoria, não podemos omitir que, por se tratar de um novo processo, existe, embora que remota, a possibilidade de derrota e condenação a ônus de sucumbência (diluído entre todos os participantes).

A decisão é sua. A intenção foi oferecer-lhe subsídios para que avalie os prós e os contras e decida até o dia 17/02/06 (prazo final para ingresso na ação).

Caso tenha interesse em participar desse novo grupo, ou deseje mais informações, entre em contato pelo telefone (11) 3159-0252, ou pelo e-mail sinalsp@sinal.org.br.

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Comunicado

A partir de 08/02/06, o advogado dr. Antonio Carlos Bratefixe Júnior não mais pertence ao quadro de funcionários do Sinal-SP.

As ações judiciais continuarão a cargo do escritório de advocacia do dr. Jairo Gonçalves da Fonseca, o qual continuará prestando atendimento jurídico aos filiados. Dados para contato:

endereço: Avenida Liberdade, 65 – conj. 304 – 3º andar – São Paulo;

telefone: (11) 3107-3531;

e-mail: fonsecaefigueiredo@terra.com.br.

 

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