Edição 0 - 12/05/2003

Boletim n. 308, de 07/05/2003

PCS: SITUA€ÇO ATUAL – (Se a proposta do novo PCS nÆo for apresentada ao MPOG at‚ 15/05/2003, s¢ em 2005 haver  novo PCS!!!!) – Durante a primeira reuniÆo do Conselho Nacional do Sinal 2003/2005, os pronunciamentos das lideran‡as da Diretoria Executiva Nacional deixaram a clara percep‡Æo de que o novo PCS proposto pela Dirad s¢ ser  implementado em 2003 se os servidores demonstrarem for‡a pol¡tica suficiente para acelerar o trƒmite necess rio para tal implementa‡Æo. Vale lembrar que o projeto de PCS ainda nÆo saiu sequer do Banco Central, e deve tramitar ainda pela AGU, MPOG, Casa Civil, Cƒmara Federal, Senado Federal e Presidˆncia da Rep£blica. Os recursos necess rios para a implementa‡Æo do novo PCS existem ainda no or‡amento de 2003, por‚m, se nÆo houver expressiva mobiliza‡Æo dos servidores, tais recursos serÆo rapidamente alocados para outras despesas no pr¢prio Banco Central. O tempo corre contra os servidores do BC. Outra percep‡Æo obtida na reuniÆo do Conselho Nacional foi a de que as demandas dos servidores de SÆo Paulo sÆo substancialmente diferentes das demais regionais. Em SÆo Paulo, existe grande concentra‡Æo de servidores que ingressaram ap¢s 1994 e que, portanto, nÆo sÆo contemplados nas demandas jur¡dicas acerca de FGTS/Bresser, URV, entre outras. Al‚m disso, SÆo Paulo ‚, reconhecidamente, a regional cujos servidores arcam com o custo de vida mais alto, sendo esta mais uma razÆo para que lutem pelo PCS, que beneficia a todos. Assim, nÆo resta d£vida de que qualquer mobiliza‡Æo que reivindique a urgente implementa‡Æo do novo PCS, dever  ter in¡cio imediato, e ser , provavelmente, mais forte em SÆo Paulo. Al‚m do PCS, existem outros assuntos nevr lgicos para os servidores do BC, tais como: reforma da Previdˆncia e regulamenta‡Æo do artigo 192 da Constitui‡Æo Federal, questäes que definirÆo o futuro institucional e funcional do Banco Central e afetarÆo os direitos e garantias de seus servidores. Portanto, ‚ necess rio que qualquer mobiliza‡Æo a iniciar-se tenha como fulcro tamb‚m esses assuntos, de forma que, na defesa de seus direitos, os servidores do BC defendam tamb‚m a institui‡Æo e o que ela representa para o pa¡s. Diante de tais circunstƒncias, o que se coloca ao servidor do Banco Central ‚ a necessidade de avaliar sua disposi‡Æo para: esperar 2004, na melhor das hip¢teses (vide portaria do MPOG no verso), ou mobilizar-se para a implementa‡Æo do novo PCS ainda em 2003. Por fim, ‚ oportuno ressaltar que a permanˆncia dos novos servidores no Banco Central lhes custa mais de R$ 1.500,00 por mˆs, se compararmos com outros cargos p£blicos de importƒncia equivalente. (àrgÆo – Cargo – Vencimentos iniciais – Vagas abertas): INSS – Fiscal – R$ 5.003,00 – 800; Minist‚rio do Trabalho – Fiscal – R$ 5.003,00 – 654; Receita Federal – Auditor Fiscal – R$ 5.003,00 – 520; Prefeitura SÆo Paulo – Fiscal do ISS – R$ 5.500,00 – 100; Governo do Estado de SP – Fiscal do ICMS R$ 5.900,00. M rcio Silva Paulo – Conselheiro do SINAL-SP – —————————————————————————————————————————————————————————————————————- PORTARIA N§ 45, DE 24 DE ABRIL DE 2003 – O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR€AMENTO E GESTÇO, no uso de suas atribui‡äes e tendo em vista a delega‡Æo de competˆncia concedida pelo art. 2§ do Decreto n§ 4.175, de 27 de mar‡o de 2002, resolve: Art. 1§ As demandas dos ¢rgÆos da Administra‡Æo P£blica Federal relativas a concursos p£blicos e reestrutura‡Æo de cargos e carreiras devem ser encaminhadas, devidamente fundamentadas, … Secretaria de GestÆo at‚ 15 de mar‡o de cada exerc¡cio, para efeito de elabora‡Æo da proposta de lei or‡ament ria. õ 1§ Excepcionalmente, as demandas para o exerc¡cio de 2004 poderÆo ser encaminhadas at‚ 15 de maio de 2003. õ 2§ As demandas devem conter a estimativa do impacto or‡ament rio-financeiro no exerc¡cio e nos dois anos subseqentes, acompanhada da mem¢ria de c lculo, levando em considera‡Æo os parƒmetros estabelecidos nos Anexos I e II. õ 3§ No caso das demandas para realiza‡Æo de concurso p£blico, as tabelas dispostas no anexo III devem ser preenchidas. õ 4§ Caber  a cada Minist‚rio consolidar a demanda de seus ¢rgÆos e entidades para encaminhamento … Secretaria de GestÆo do Minist‚rio do Planejamento, Or‡amento e GestÆo. Art. 2§ No per¡odo de mar‡o a junho serÆo efetuadas as an lises das demandas e as negocia‡äes com os ¢rgÆos, a fim de estabelecer consenso quanto aos quantitativos e valores a serem inclu¡dos na proposta de lei or‡ament ria. Par grafo £nico. A rela‡Æo final das demandas para inclusÆo no projeto de lei or‡ament ria ser  adequada aos limites estabelecidos pelo Minist‚rio do Planejamento, Or‡amento e GestÆo. Art. 3§ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica‡Æo. GUIDO MANTEGA

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