Edição 0 - 28/05/2003

Boletim n. 313, de 28/05/2003

HOJE, QUARTA-FEIRA, HAVERµ ASSEMBLIA COM PARALISA€ÇO – Conforme j  anunciado, hoje haver  nova assembl‚ia sobre o Plano de Cargos e Sal rios, com indicativo de paralisa‡Æo de 4 horas (das 14h …s 18h). A assembl‚ia ter  in¡cio …s 13h50. – PAUTA: (1) MOBILIZA€ÇO – ratifica‡Æo da paralisa‡Æo de quatro horas, no dia de hoje (das 14h …s 18h), conforme indicativo aprovado na assembl‚ia de 21/5/2003; (2) PCS – reuniÆo com o presidente Henrique Meirelles; (3) Sigilo – TI do Banco Central; (4) Outros assuntos. ————————————————————————————————————————- CARREIRA DE SEGUNDA CLASSE? – Os desprestigiados servidores do BC estÆo aguardando, j  h  54 dias (desde a Assembl‚ia que aprovou o PCS), a implementa‡Æo do novo Plano de Cargos, que nÆo foi sequer aprovado pelo MPOG.  oportuno lembrar que o expedito Secret rio de Recursos Humanos do MPOG (aquele que pediu mais uma semana, em 19/05, para ler o projeto) ainda nÆo se manifestou sobre o assunto. Cabe ao Sindicato manter os filiados conscientes de que o envio do projeto de PCS ao MPOG nÆo exime a Diretoria do BC (inclu¡do o Presidente) da responsabilidade pela c‚lere implementa‡Æo do novo Plano de Cargos que, sem o engajamento do Presidente e dos Diretores, ficar  indefinidamente paralisado na burocracia dos minist‚rios. Enquanto isso, o Jornal de Bras¡lia de 26/05/2003 menciona a existˆncia de 79 proposi‡äes, j  em tramita‡Æo no Congresso Nacional, voltadas aos servidores p£blicos e propostas pelo Executivo, sendo seis delas de autoria do governo Lula. A mat‚ria destaca ainda que a aprova‡Æo de apenas duas dessas proposi‡äes acarretaria um gasto aproximado de R$ 1.163 bilhÆo ainda este ano. Quanto ao nosso m¡sero (m¡nimo) PCS, ainda nÆo foi sequer inclu¡do em tais n£meros, por estar, provavelmente, engavetado no MPOG. Nesse cen rio, tendo-se, de um lado, servidores desvalorizados e desmotivados, e, de outro, uma Diretoria h bil no discurso, por‚m ineficaz na pr tica de a‡äes em defesa dos servidores, nÆo h  espa‡o nem tempo para “omissäes comodistas”, sob pena de amargarmos, por longo tempo, a triste e humilhante condi‡Æo de carreira de segunda classe. // M rcio Silva Paulo – Conselheiro Regional do Sinal/SP —————————————————————————————————————————————————————— VIOLA€ÇO DO SIGILO DE COMUNICA€ÇO DE DADOS, MAIS UM EXEMPLO DE ARBITRARIEDADE DO BC CONTRA SEUS SERVIDORES. – NÆo bastasse sua postura vacilante em rela‡Æo ao encaminhamento do novo PCS, a administra‡Æo do BC pretende agora violentar o direito constitucional dos servidores ao sigilo de comunica‡Æo de dados. A administra‡Æo de TI do Banco Central pretende condicionar o uso dos recursos de inform tica … assinatura de “Termo de Responsabilidade”. O problema come‡a quando o “Termo de Responsabilidade” diz que “o aceite a este termo constitui o consentimento … monitora‡Æo de seguran‡a” e que “o conte£do da conta correio eletr“nico pessoal ‚ passivel de verifica‡Æo, nos termos do Regulamento…” O “Regulamento de Seguran‡a de Tecnologia da Informa‡Æo” apresenta norma que: 1. cria a possibilidade de, a seu crit‚rio, a administra‡Æo acessar o conte£do de mensagens enviadas ou recebidas por funcion rios; 2. veda at‚ mesmo a manifesta‡Æo de natureza pol¡tica por meio dos computadores do BC. Em que pese a necessidade de coibir abusos, o BC nÆo pode for‡ar os funcion rios a assinarem declara‡Æo que implique em aceitar a viola‡Æo de sua correspondˆncia, pois, a Constitui‡Æo Federal (art 5, inciso XII) estabelece que: XII – ‚ inviol vel o sigilo da correspondˆncia e das comunica‡äes telegr ficas, de dados e das comunica‡äes telef“nicas, salvo, no £ltimo caso, por ordem judicial, nas hip¢teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga‡Æo criminal ou instru‡Æo processual penal; NÆo pode tamb‚m excluir direito de manifesta‡Æo tamb‚m garantido pela constitui‡Æo (art 5, inciso IV): IV – ‚ livre a manifesta‡Æo do pensamento, sendo vedado o anonimato; Assim, haveria flagrante inconstitucionalidade no referido regulamento. Ocorre, por‚m, que a mat‚ria ‚ nova e ainda nÆo se encontra pac¡fica na doutrina, j  encontrando-se jurisprudˆncia que entende nÆo haver quebra de sigilo, por ser o e-mail concedido pelo empregador para o exerc¡cio do trabalho, nÆo havendo como equipar -lo … correspondˆncia postal e telef“nica, protegidas pela CF/88 (TRT-DF-RO 0504/2002). H  os que entendem que a pr‚via ciˆncia ao funcion rio de que o e-mail ‚ de uso exclusivo para o servi‡o e que ele pode ser monitorado pelo empregador seria instrumento bastante para permitir sua legalidade. Sob esta ¢tica, quem utilizar tal ferramenta nÆo estaria protegido pelo sigilo. Contudo, aceitar tal interpreta‡Æo seria equivalente a dizer que a empresa pode, por contrato, revogar a constitui‡Æo. H , contudo, decisäes que consideram prova ilegal a obtida pela quebra de sigilo de e-mail pela empresa (Justi‡a do Trabalho de SP e Bras¡lia). Para estas cortes, e-mail ‚ correspondˆncia pessoal garantida pelo sigilo constitucional. A mat‚ria ‚ bastante polˆmica e a norma do BC ‚ de legalidade, no m¡nimo, duvidosa. Por este motivo abrir mÆo do nosso direito ao sigilo parece atitude imprudente, posto que apenas a lei poderia criar exce‡Æo … garantia constitucional. Portanto, monitorar o n£mero de mensagens, o tamanho da mem¢ria, a data etc, OK, mas o con-te£do, ou mesmo o assunto, ‚ ilegal por caracterizar viola‡Æo de sigilo. Os servidores nÆo podem ser for‡ados a assinar algo com cujos termos nÆo concordam. E mais, a administra‡Æo s¢ pode exigir o que a lei assim prevˆ e nÆo existe ainda lei sobre a mat‚ria. // Conselho Regional do Sinal/SP.

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