Edição 3 - 26/02/2007

AÇÃO DOS 28,86%

 

AÇÃO DOS 28,86%

         Como conseqüência da decisão do Juiz Federal da 20ª Vara/DF, de 19.12.2006, que ao não acolher os Embargos de Declaração do Banco Central determinou o cumprimento, no prazo de 60 dias, da sentença transitada em julgado, compensando-se apenas os índices de reajustes concedidos com base nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, muitas são as indagações e dúvidas existentes junto ao funcionalismo do Banco Central, destacando-se entre elas:

         –         Qual o alcance da decisão?

         Todos dos funcionários do Banco Central estão contemplados?

         Quem pode entrar na ação?

         Funcionários novos podem entrar na ação?

         Quem não está na ação e nem pretende entrar poderá ser contemplado?

         Qual a diferença entre os contemplados pela decisão e os que entrarem agora?

         Nesse sentido o SINAL, no intuito de bem informar o funcionalismo do Banco Central, no próximo dia 01.03.2007, quinta-feira, às 15h, no Edifício Sede do Banco Central do Brasil, auditório Octávio Gouvêa de Bulhões, com transmissão ao vivo pela TV BACEN, juntamente com o Dr. Marcos Resende, advogado responsável pela nossa ação dos 28,86%, estará à disposição do funcionalismo para prestar todos os esclarecimentos acerca deste processo.

         Esta é uma excelente oportunidade para você dirimir suas dúvidas e fazer sua opção.

                                                          SINAL. SEMPRE FAZENDO MAIS POR VOCÊ!

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