AÇÃO DOS 28,86%
AÇÃO DOS 28,86%
Como conseqüência da decisão do Juiz Federal da 20ª Vara/DF, de 19.12.2006, que ao não acolher os Embargos de Declaração do Banco Central determinou o cumprimento, no prazo de 60 dias, da sentença transitada em julgado, compensando-se apenas os índices de reajustes concedidos com base nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, muitas são as indagações e dúvidas existentes junto ao funcionalismo do Banco Central, destacando-se entre elas:
– Qual o alcance da decisão?
– Todos dos funcionários do Banco Central estão contemplados?
– Quem pode entrar na ação?
– Funcionários novos podem entrar na ação?
– Quem não está na ação e nem pretende entrar poderá ser contemplado?
– Qual a diferença entre os contemplados pela decisão e os que entrarem agora?
Nesse sentido o SINAL, no intuito de bem informar o funcionalismo do Banco Central, no próximo dia 01.03.2007, quinta-feira, às 15h, no Edifício Sede do Banco Central do Brasil, auditório Octávio Gouvêa de Bulhões, com transmissão ao vivo pela TV BACEN, juntamente com o Dr. Marcos Resende, advogado responsável pela nossa ação dos 28,86%, estará à disposição do funcionalismo para prestar todos os esclarecimentos acerca deste processo.
Esta é uma excelente oportunidade para você dirimir suas dúvidas e fazer sua opção.
SINAL. SEMPRE FAZENDO MAIS POR VOCÊ!