Edição 7 - 08/03/2007

REGULAMENTO ELEIÇÕES

 

REGULAMENTO ELEIÇÕES SINAL DF

I – DOS PARTICIPANTES

Art. 1 – Observadas as disposições estatutárias e deste regulamento, poderão participar das eleições para o Conselho Regional e Conselho Fiscal Regional do SINAL/DF, marcadas para o dia 03 de abril de 2007, filiados ao Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central da Seção Regional de Brasília (DF) cuja filiação tenha ocorrido até o dia 03 de dezembro de 2006 e desde que estejam em dia com suas contribuições e obrigações.

Parágrafo único: É vedado o voto por procuração.

 

II – DAS CANDIDATURAS

Art. 2 – Poderão concorrer como candidatos os filiados ao SINAL até o dia 03 de dezembro de 2006.

 

Parágrafo único – Não será aceita a inscrição de candidato filiado após a data de 03 de dezembro de 2006.

Art. 3 – A eleição para o Conselho Regional do SINAL/DF será feita mediante chapa e para o Conselho Fiscal Regional, mediante inscrição individual.

 

III – COMPOSIÇÃO DE CHAPA PARA O CONSELHO REGIONAL

Art. 4 – A chapa para o Conselho Regional terá, no mínimo, 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) integrantes efetivos, podendo ser inscritos suplentes.

 

IV – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA

Art. 5 – A inscrição de candidaturas para as eleições, biênio 2007/2009, ocorrerá no período de 08 a 16 de março de 2007.

 

Art. 6 – As inscrições de candidaturas para o Conselho Regional serão feitas através de documento que contenha o nome da chapa e de seus integrantes, com indicação dos respectivos números de matrícula e localização no Banco Central. Esse documento deverá estar assinado por todos os componentes da chapa e conter a indicação do seu representante junto à Comissão Eleitoral.

Art. 7 – A inscrição de candidaturas para o Conselho Fiscal Regional será feita através de documento, devidamente assinado, com o nome do candidato, sua matrícula e localização no BC.

Art. 8 – A inscrição de candidaturas deverá ser feita diretamente na sede do SINAL/DF, no SCS, Quadra 1, Bloco G, Ed. Baracat, salas 403/406, 4º andar, nesta capital, no horário de 09:00 às 18:00 horas.

Parágrafo único – Não será aceita inscrição via fax ou e-mail.

 

V – DA DIVULGAÇÃO, PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 9 – A Comissão Eleitoral, eleita na Assembléia Geral Extraordinária do dia 07 de março de 2007, deverá encaminhar ao Conselho Regional até às 12 horas do dia 19 de março de 2007 o boletim eleitoral divulgando os inscritos para as eleições do SINAL/DF.

 

Art. 10 – O pedido de impugnação de chapa é privativo dos filiados ao SINAL e deverá ser feito por escrito, contendo a identificação do(s) impugnador(es), até às 15 horas o dia 20 de março de 2007, junto a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral.

 

Art. 11 – Havendo pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral cientificará, imediatamente, por escrito, o representante da chapa, no caso da candidatura para o Conselho Regional, ou o candidato, no caso da candidatura para o Conselho Fiscal Regional, fornecendo-lhe cópia da impugnação, para fins de apresentação de recurso, de forma que a homologação das candidaturas ocorra, no máximo, até às 18 horas do dia 21 de março de 2007.

Art. 12 – Não havendo pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar ao Conselho Regional boletim eleitoral homologando as candidaturas inscritas até às 18 horas do dia 21 de março de 2007.

  

VI – DO FINANCIAMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 13 – A Diretoria Executiva Regional do SINAL/DF dará apoio material às candidaturas homologadas para impressão de apoios, manifestos, plataformas de atuação e programas de trabalho, de forma a permitir que os filiados ao Sindicato tenham amplo conhecimento das chapas concorrentes às eleições.

 

Art. 14 – Os materiais de campanha serão limitados, por candidatura, aos tipos e quantidades abaixo listados:

            I – até no máximo 8  (oito) tiragens de boletins frente/verso, tamanho A4, incluindo a respectiva postagem para os aposentados;

            II – até no máximo 4 (quatro) faixas de até 5 (cinco) metros, incluindo a fixação;

 

Parágrafo 1º – A Comissão Eleitoral fixará os detalhes da operacionalização da propaganda.

Parágrafo 2º – A distribuição desse material, exceto a postagem para os aposentados, será de responsabilidade das candidaturas inscritas.

Parágrafo 3º – É vedada a utilização de funcionários do Sindicato, mesmo fora do horário de expediente, para distribuição de material de propaganda de quaisquer das candidaturas, exceto a postagem para os aposentados.

VII – DA CÉDULA ELEITORAL

 

Art. 15 – A disposição das chapas concorrentes ao Conselho Regional e dos candidatos ao Conselho Fiscal Regional na cédula eleitoral será decidida em 21 de março de 2007, em sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral após a homologação das candidaturas.

 

Parágrafo único – O horário e local desse sorteio deverão ser, tempestivamente, informados pela Comissão Eleitoral aos responsáveis pelas chapas.

 

VIII – SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 16 – A eleição realizar-se-á por meio eletrônico ou convencional, no dia 03 de abril de 2007, das 09h às 18h.

Art. 17 – Os filiados ao Sinal eleitos para compor a Comissão Eleitoral não poderão ser membros de nenhuma das chapas inscritas, nem parentes de nenhum de seus membros. Caberá à Comissão Eleitoral definir, de acordo com o artigo anterior, a sistemática dos procedimentos eleitorais.

Art. 18 – As seções eleitorais poderão ser acompanhados por um fiscal indicado por cada uma das candidaturas homologadas.

 

Art. 19 – As chapas concorrentes ao Conselho Regional e os candidatos ao Conselho Fiscal Regional deverão encaminhar à Comissão Eleitoral, até o dia 02 de abril de 2007, os nomes dos seus fiscais às eleições.

Art. 20 – A Comissão Eleitoral informará a composição das seções eleitorais aos concorrentes às eleições, para que possam apresentar eventual pedido de substituição de mesários.

 

IX – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 21 – A Comissão Eleitoral é responsável pela contagem dos votos.

Parágrafo 1º – Cada chapa e candidato individual poderá indicar um fiscal para cada mesa apuradora de votos.

 

Parágrafo 2º – Ao final da contagem, a Comissão Eleitoral elaborará ata das eleições com os resultados apurados, que poderá ser assinada, também, por qualquer dos candidatos inscritos.

Parágrafo 3º – Eventuais pedidos de recontagem deverão ser apresentados até 30 minutos contados a partir da declaração de encerramento da apuração pela Comissão Eleitoral.

Art. 22 – Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Parágrafo único – Serão considerados votos válidos para fins de apuração os votos conferidos diretamente as chapas e, por conseguinte, não serão considerados como válidos os votos nulos ou em branco.

Art. 23 – A eleição será considerada nula no caso da quantidade de votos nulos e em branco for superior a dos votos válidos.

Parágrafo único – Neste caso deverá ser providenciada nova eleição, até o dia 30 de abril de 2007, situação em que serão admitidas novas candidaturas mantendo-se a mesma Comissão Eleitoral que fixará os novos prazos do processo eleitoral.

Art. 24 – Cabe à Comissão Eleitoral apresentar a Diretoria Executiva Regional o boletim do resultado das eleições.

 

Art. 25 – Os casos omissos e/ou conflitantes serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

X – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 26– A Comissão Eleitoral eleita em Assembléia Geral Extraordinária de 07 de março de 2007, é composta pelos filiados Célio da Silva Coutinho, João Nunes Melo e Mário Alexandre da Silva, observado que os membros dessa comissão são inelegíveis no atual processo eleitoral. O servidor eleito para assumir o cargo de presidente desta Comissão é o Sr. Mário Alexandre da Silva.

 

Art. 27– A Diretoria Executiva Regional do SINAL/DF dará ampla divulgação de todos os atos da Comissão Eleitoral.

Brasília (DF), 07 de março de 2007.

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