Edição 0 - 25/06/2003

Boletim n. 318, de 26/06/2003

HOJE, QUINTA-FEIRA, ESTAMOS EM GREVE! – Conforme decisÆo de assembl‚ia, a categoria hoje est  em GREVE DE 24 HORAS, por conta da morosidade e do pouco empenho do BC e do governo na implanta‡Æo urgente do novo Plano de Cargos e Sal rios dos funcion rios do Banco Central. NÆo d  mais para esperar. Queremos o nosso PCS j ! ***** SE VOCÒ NÇO COMPARECE, QUEM LUTARµ PELO SEU PCS? ****** ——————————————————————- Coluna SEU DIREITO: O DIREITO DE GREVE – O direito de greve ‚ garantia constitucional nÆo s¢ do trabalhador do setor privado, mas tamb‚m do funcion rio p£blico. A administra‡Æo p£blica alega, contudo, que tal direito ainda nÆo est  regulamentado, razÆo pela qual ele nÆo poderia ser exercido. Contra estas alega‡äes se colocam nÆo s¢ in£meros juristas, mas tamb‚m muitas decisäes judiciais, decisäes estas das quais n¢s, por meio do SINAL, j  nos beneficiamos. Em diversas ocasiäes, o advogado e consultor jur¡dico do SINAL manifestou-se favoravelmente … possibilidade de os funcion rios p£blicos exercerem o direito de greve, tendo at‚ mesmo comparecido a assembl‚ias com o fito de prestar um conforto jur¡dico …queles que decidem participar do movimento. Com o objetivo de reiterar tais posi‡äes bem como melhor esclarecer os filiados e os colegas em geral, o SINAL apresenta abaixo uma s¡ntese dos argumentos que justificam tal posi‡Æo. 1. Direito … RevisÆo Anual Sal rios (CF art. 37 inciso X) – A Constitui‡Æo Federal garante o direito dos funcion rios p£blicos … revisÆo anual de sal rios. “Art. 37 A administra‡Æo p£blica direta e indireta ….obedecer  aos princ¡pios da legalidade, ….. e tamb‚m ao seguinte: X – a remunera‡Æo dos servidores p£blicos e o subs¡dio de que trata o õ 4ø do art 39 somente poderÆo ser fixados ou alterados por lei espec¡fica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada revisÆo geral anual, sempre na mesma data e sem distin‡Æo de ¡ndices;” NÆo bastasse a Constitui‡Æo, o STF j  declarou, em A‡Æo Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nø 2061-7), que o governo se encontra em inconstitucionalidade omissiva, por nÆo implementar enunciado constitucional que garanta a revisÆo anual dos servidores p£blicos. 2. Direito de Greve – O direito de greve ‚ garantido pela Constitui‡Æo aos funcion rios p£blicos (art. 9ø), nÆo s¢ para obter revisÆo anual, mas tamb‚m para obter qualquer outro interesse que julguem oportuno defender, conforme se depreende do pr¢prio texto constitucional: “Art. 9ø  assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercˆ-los e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” õ 1øA lei definir  os servi‡os ou atividades essenciais e dispor  sobre o atendimento das necessidades inadi veis da comunidade.” A lei a que se refere o õ1ø, nÆo existe. A £nica norma existente (7.783/89) destina-se a regular apenas os movimentos paredistas dos setor privado, e nÆo se aplica ao setor p£blico, pois a CF/88 estabelece que, para este setor, os limites serÆo estabelecidos por “lei espec¡fica” (art 37ø VII),: VII – o direito de greve ser  exercido nos termos e nos limites definidos em lei espec¡fica;” A Administra‡Æo P£blica Federal baixou, entÆo, o Decreto 1.480/95 com o fito de pretensamente regular os efeitos de paralisa‡äes no ƒmbito dos servi‡os p£blicos, contudo, imp“s puni‡äes, em flagrante desrespeito … Lei e … Constitui‡Æo. Foi com base nesta Lei que o MSP pretendeu, sem sucesso, impor corte no pagamento de dias parados. O Decreto ‚ ilegal porque a Lei 8.112/90 veda desconto de sal rio, conforme se depreende do art. 45: “Art 45 Salvo por imposi‡Æo legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidir  sobre a remunera‡Æo ou provento.”  tamb‚m inconstitucional, pois, na pr tica, veda o direito de greve, criando limita‡äes que a CF/88 e a Lei nÆo estabeleceram. Contudo, conforme ainda a CF/88 (art 5ø, III) “III – ningu‚m ser  obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senÆo em virtude de lei;” Importante frisar que o direito de greve dos funcion rios p£blicos ‚ entendido por abalizada doutrina, como norma constitucional de efic cia contida, o que vale dizer ser aplic vel a despeito da falta de regulamenta‡Æo legal. Esta ser  suprida por decisÆo judicial, respeitados os limites da razoabilidade e do bom senso, pois o interesse p£blico dever  ser resguardado. 3. SINAL – Vit¢rias na Justi‡a – Quando das paralisa‡äes de 2000 e 2001, a administra‡Æo do BC decidiu descontar os dias parados. Por‚m, para garantir os direitos de seus filiados, O SINAL-SP impetrou Mandado de Seguran‡a perante a Justi‡a Federal, tendo, nas duas ocasiäes, obtido decisÆo liminar favor vel, confirmadas pelo Tribunal Regional, visando … susta‡Æo dos descontos. Os descontos foram suspensos em alguns casos ou devolvidos em outros, estando as a‡äes aguardando decisÆo definitiva. 4. A QuestÆo do Funcion rio em Regime Probat¢rio – Em uma pr¢xima edi‡Æo abordaremos a situa‡Æo espec¡fica do funcion rio em regime probat¢rio. // Conselho Regional do SINAL-SP

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