Edição 18 - 03/03/2009

Regulamento das Eleições do Sinal DF

SINAL DE ALERTA
INFORMATIVO SINAL REGIONAL BRASÍLIA

Informativo nº 18                                                        03 de março de 2009 

Regulamento das Eleições do Sinal DF

(REPUBLICADO EM FACE DE INCORREÇÕES)

I – DOS PARTICIPANTES

Art. 1 – Observadas as disposições estatutárias e deste regulamento, poderão participar das eleições para o Conselho Regional e Conselho Fiscal Regional do SINAL/DF, marcadas para o dia 14 de abril de 2009, filiados ao Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central da Seção Regional de Brasília (DF) cuja filiação tenha ocorrido até o dia 14 de dezembro de 2008 e desde que estejam em dia com suas contribuições e obrigações.

Parágrafo único: É vedado o voto por procuração.

II – DAS CANDIDATURAS

Art. 2 – Poderão concorrer como candidatos os filiados ao SINAL até o dia 14 de dezembro de 2008.

 

Parágrafo único – Não será aceita a inscrição de candidato filiado após a data de 14 de dezembro de 2008.

 

Art. 3 – A eleição para o Conselho Regional do SINAL/DF será feita mediante chapa e para o Conselho Fiscal Regional, mediante inscrição individual.

 

III – COMPOSIÇÃO DE CHAPA PARA O CONSELHO REGIONAL

Art. 4 – A chapa para o Conselho Regional terá, no mínimo, 5 (cinco) integrantes efetivos, podendo ser inscritos suplentes.

 

IV – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA

Art. 5 – A inscrição de candidaturas para as eleições, biênio 2009/2011, ocorrerá no período de 18 de fevereiro a 13 de março de 2009.

 

Art. 6 – As inscrições de candidaturas para o Conselho Regional serão feitas através de documento que contenha o nome da chapa e de seus integrantes, com indicação dos respectivos números de matrícula e localização no Banco Central. Esse documento deverá estar assinado por todos os componentes da chapa e conter a indicação do seu representante junto à Comissão Eleitoral.

Art. 7 – A inscrição de candidaturas para o Conselho Fiscal Regional será feita através de documento, devidamente assinado, com o nome do candidato, sua matrícula e localização no BC.

Art. 8 – A inscrição de candidaturas deverá ser feita diretamente na sede do SINAL/DF, no SCS, Quadra 1, Bloco G, Ed. Baracat, salas 403/406, 4º andar, nesta capital, no horário de 09:00 às 18:00 horas.

Parágrafo único – Não será aceita inscrição via fax ou e-mail.

V – DA DIVULGAÇÃO, PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 9 – A Comissão Eleitoral, eleita na Assembléia Geral Extraordinária do dia 18 de fevereiro de 2009, deverá encaminhar ao Conselho Regional até às 12 horas do dia 16 de março de 2009 o boletim eleitoral divulgando os inscritos para as eleições do SINAL/DF.

Art. 10 – O pedido de impugnação de chapa é privativo dos filiados ao SINAL e deverá ser feito por escrito, contendo a identificação do(s) impugnador(es), até às 15 horas o dia 17 de março de 2009, junto a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral.

 

Art. 11 – Havendo pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral cientificará, imediatamente, por escrito, o representante da chapa, no caso da candidatura para o Conselho Regional, ou o candidato, no caso da candidatura para o Conselho Fiscal Regional, fornecendo-lhe cópia da impugnação, para fins de apresentação de recurso, até às 18 horas do dia 19 de março de 2009, junto a qualquer um dos membros da comissão eleitoral  

 

Art. 12 – Não havendo pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral deverá apresentar ao Conselho Regional boletim eleitoral homologando as candidaturas inscritas até às 18 horas do dia 20 de março de 2009.

VI – DO FINANCIAMENTO DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 13 – A Diretoria Executiva Regional do SINAL/DF dará apoio material às candidaturas homologadas para impressão de apoios, manifestos, plataformas de atuação e programas de trabalho, de forma a permitir que os filiados ao Sindicato tenham amplo conhecimento das chapas concorrentes às eleições.Art. 14 – Os materiais de campanha serão limitados, por candidatura, aos tipos e quantidades abaixo listados:

            I – até no máximo 8  (oito) tiragens de boletins frente/verso, tamanho A4, incluindo a respectiva postagem para os aposentados;

            II – até no máximo 4 (quatro) faixas de até 5 (cinco) metros, incluindo a fixação;

Parágrafo 1º – A Comissão Eleitoral fixará os detalhes da operacionalização da propaganda.

Parágrafo 2º – A distribuição desse material, exceto a postagem para os aposentados, será de responsabilidade das candidaturas inscritas.

Parágrafo 3º – É vedada a utilização de funcionários do Sindicato, mesmo fora do horário de expediente, para distribuição de material de propaganda de quaisquer das candidaturas, exceto a postagem para os aposentados.

 

VII – DA CÉDULA ELEITORAL

 

Art. 15 – A disposição das chapas concorrentes ao Conselho Regional e dos candidatos ao Conselho Fiscal Regional na cédula eleitoral será decidida em 20 de março de 2009, em sorteio a ser realizado pela Comissão Eleitoral após a homologação das candidaturas.

 

Parágrafo único – O horário e local desse sorteio deverão ser, tempestivamente, informados pela Comissão Eleitoral aos responsáveis pelas chapas.

VIII – SEÇÕES ELEITORAIS

Art. 16 – A eleição realizar-se-á por meio eletrônico ou convencional, no dia 14 de abril de 2009, das 09h às 18h.

Art. 17 – Os filiados ao Sinal eleitos para compor a Comissão Eleitoral não poderão ser membros de nenhuma das chapas inscritas, nem parentes de nenhum de seus membros. Caberá à Comissão Eleitoral definir, de acordo com o artigo anterior, a sistemática dos procedimentos eleitorais.

Art. 18 – As seções eleitorais poderão ser acompanhadas por um fiscal indicado por cada uma das candidaturas homologadas.

 

Art. 19 – As chapas concorrentes ao Conselho Regional e os candidatos ao Conselho Fiscal Regional deverão encaminhar à Comissão Eleitoral, até o dia 13 de abril de 2009, os nomes dos seus fiscais às eleições.

 

Art. 20 – A Comissão Eleitoral informará a composição das seções eleitorais aos concorrentes às eleições, para que possam apresentar eventual pedido de substituição de mesários.

IX – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 21 – A Comissão Eleitoral é responsável pela contagem dos votos.

Eleitoral elaborará ata das eleições com os resultados apurados, que poderá ser assinada, também, por qualquer dos candidatos inscritos.

Parágrafo 3º – Eventuais pedidos de recontagem deverão ser apresentados até 30 minutos contados a partir da declaração de encerramento da apuração.

Art. 22 – Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

 

Parágrafo único – Serão considerados votos válidos para fins de apuração os votos conferidos diretamente as chapas e, por conseguinte, não serão considerados como válidos os votos nulos ou em branco.

Art. 23 – A eleição será considerada nula no caso da quantidade de votos nulos e em branco for superior a dos votos válidos.

Parágrafo único – Neste caso deverá ser providenciada nova eleição, até o dia 30 de abril de 2009, situação em que serão admitidas novas candidaturas mantendo-se a mesma Comissão Eleitoral que fixará os novos prazos do processo eleitoral.

Art. 24 – Cabe à Comissão Eleitoral apresentar a Diretoria Executiva Regional o boletim do resultado das eleições.

Art. 25 – Os casos omissos e/ou conflitantes serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

X – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 26– A Comissão Eleitoral eleita em Assembléia Geral Extraordinária de 18 de fevereiro de 2009, é composta pelos filiados Leandro dos Santos Figueiredo, João Nunes de Melo e Marcos Roberto de Oliveira, observado que os membros dessa comissão são inelegíveis no atual processo eleitoral. O servidor eleito para assumir o cargo de presidente desta Comissão é o Sr. Marcos Roberto de Oliveira

Art. 27– A Diretoria Executiva Regional do SINAL/DF dará ampla divulgação de todos os atos da Comissão Eleitoral.

Brasília (DF), 03 de março de 2009.

 

                              

  XXIIIª AND de 06 a 07 de março de 2009.

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