Edição 17 - 16/04/2010

ESCLARECIMENTOS

 

ESCLARECIMENTO

 

 

            Chegou ao nosso conhecimento que pessoas irresponsáveis insistem em difundir boatos envolvendo o nome do SINAL com a demanda judicial patrocinada por outra entidade sindical, relativa ao imposto de renda depositado judicialmente quando do pagamento da fração patrimonial pela CENTRUS. Sobre isso, temos a esclarecer adicionalmente a tantos comunicados sobre o assunto:

 

•1-      O SINAL, em qualquer de suas instâncias, nacional e regional, não tem qualquer responsabilidade, nem promove qualquer interferência que possa afetar os interesses dos servidores do Banco Central arrolados na ação referente ao processo 1998.34000001548, que tramita na 20ª Vara Federal/DF.

 

•2-      Não existe qualquer possibilidade processual de ingerência do SINAL no processo acima referido.

 

•3-      O SINAL somente se manifesta sobre o andamento de ações por ele patrocinadas.

 

•4-      É, totalmente, improcedente qualquer afirmação de que o SINAL teria interesse em retardar a execução da sentença do processo 1998.34000001548, para tirar proveito na ação que patrocinamos no mesmo sentido. Ao contrário, embora não haja qualquer vinculação entre os processos, temos o máximo interesse no pleno êxito daquela ação, pois o fato somente poderá beneficiar a ação patrocinada pelo SINAL, no processo ERESP437227, que se encontra no STJ.

 

•5-      Nos vinte e um anos de nossa existência sempre nos pautamos pela observância dos princípios da boa ética, valorizando sim nossas conquistas, com a indispensável independência, mas sem interferência nas ações das outras entidades.

 

CONSELHO REGIONAL DE BRASÍLIA

 

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