Edição 78 - 02/03/2012

Filie-se ao SINAL: amplie o poder de representatividade da nossa categoria!

 

CAMPANHA SALARIAL 2012
 
Em 2012, a prioridade total do Sindicato está voltada para a campanha salarial, que se assentará em três objetivos básicos:
                                                                                     
1 – a reposição salarial, visando preservar as conquistas obtidas pela Lei 11.890, de 24.12.2008, que reestruturou a composição remuneratória da Carreira de Especialista do BC. Segundo análise da Diretoria de Estudos Técnicos do Sinal, a perda salarial é de 20,90% até janeiro de 2012, com base na inflação –IPCA – acumulada desde julho/2008;
 
2 – a modernização da carreira, conforme estabelecido no acordo de 2008 e objeto de GT, implantado logo em seguida, com a participação do SINAL, BC e MPOG;
3– o reposicionamento dessa carreira no topo do rol das carreiras típicas do Estado, definida pela lei acima citada.
 
Do ponto de vista estratégico, o êxito em relação aos objetivos citados será perseguido conciliando ações de articulação e mobilização.
 
A articulação será focada numa atuação integrada com outras entidades em função do reajuste salarial e da modernização da carreira e em estratégia própria pelo BC no TOPO, com a realização de incursões sistemáticas no Congresso Nacional, por grupo de dirigentes e filiados, numa espécie de força-tarefa, buscando a intermediação dos parlamentares para a ação junto ao Governo.
 
Ao mesmo tempo, será debatida e promovida a mobilização nacional da categoria, em cronograma encaixado ao do fórum das entidades dos servidores públicos federais, em geral, e do Ciclo de Gestão e do Núcleo Financeiro, em particular.
 
O Sinal dará destaque em grande escala à importância da atuação do Banco Central do Brasil, sobretudo a partir da crise mundial iniciada em 2008, com pleno reconhecimento nacional e internacional ao trabalho qualificado da Autarquia em favor da Nação brasileira, de forma a não se justificar sob qualquer ponto de vista a inclusão de sua carreira fim – de especialista – no terceiro escalão das carreiras típicas de Estado, conforme definido pela lei em questão, pleiteando o seu justo e necessário reposicionamento para o topo do Executivo.
 

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorAinda o PL 1992
Matéria seguinteDeputada cobra esclarecimentos do BC