Edição 0 - 12/08/2003

Boletim n. 334, de 12/08/03

GREVE: SINAL-SP EM DEFESA DOS SERVIDORES – Transcrevemos, a seguir, carta do SINAL …  rea de Recursos Humanos do Banco Central em SÆo Paulo, protocolada no dia 07/08/03, relativa …s paralisa‡äes pelo PCS Jµ e contra a proposta de reforma da Previdˆncia: ” ILUSTRÖSSIMO SENHOR COORDENADOR DA µREA DE RECURSOS HUMANOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SINAL – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTµRQUICOS NOS ENTES DE FORMULA€ÇO E FISCALIZA€ÇO DA POLÖTICA DA MOEDA E DO CREDITO- como substituto processual da categoria, vem, manifestar-se nos termos da intima‡Æo, fundamentada na ocorrˆncia 5770, endere‡ada aos funcion rios do Banco Central do Brasil, que faltaram aos dias de trabalho em decorrˆncia de adesÆo a paralisa‡äes e greve, pelos motivos que passa a expor. Expl¡citas e coerentes, sÆo as razäes que levaram a categoria a utilizar seu leg¡timo direito de greve, como recurso £ltimo de defesa de seus direitos, os quais sÆo de pleno conhecimento do Banco Central do Brasil: 1 – O impasse quanto …s negocia‡äes do plano de cargos e sal rios (PCS), causando o congelamento dos sal rios por cerca de 8 anos, prejudicando os funcion rios que sofrem com os duros impactos da infla‡Æo sobre suas remunera‡äes. 2 – O Atual projeto de Reforma da Previdˆncia, causando aos servidores aut rquicos federais, s‚rias amea‡as aos seus direitos adquiridos, que de h  muito incorporados ao patrim“nio de cada funcion rio, e acarretando, com sua aprova‡Æo, a efetiva redu‡Æo dos vencimentos e forte impacto no c lculo da aposentadoria. Constate-se que, no exerc¡cio do direito de greve, os funcion rios ativeram-se sobretudo … cautela de evitar o estrangulamento dos servi‡os essenciais. Anexa-se … presente, xeroc¢pia de Mandado de Seguran‡a, 2003.61.00.021817-2, 19¦ Vara Federal, impetrado em 06/08/2003, em favor dos funcion rios, objetivando impedir qualquer san‡Æo decorrente do movimento reivindicat¢rio, e que passa a consubstanciar a essˆncia desta defesa. Aguarda-se, portanto, por medida de justi‡a, sejam acolhidos os argumentos agora apresentados com a finalidade de nÆo se descontar os dias nÆo trabalhados em decorrˆncia da greve. Termos em que, Pede deferimento. SÆo Paulo, 07 de agosto de 2003. DARO MARCOS PIFFER – PRESIDENTE “

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorTabelas do PCS: assembléias em todo o Brasil
Matéria seguinteFilipeta de 14/08/03