Edição 63 - 04/05/2012

Presidente sanciona Funpresp

Foi publicada na quarta-feira (2) no Diário Oficial da União a Lei 12.618/12 que institui o  novo regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. Nele, serão criadas 3 entidades fechadas de previdência, as Funpresps; modificados os limites máximos para a concessão de aposentadorias e alterados alguns dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30).

 

A partir da criação dos fundos de previdência de que trata a lei e no máximo 180 dias os servidores que ingressarem no funcionalismo público não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei – uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

 

A nova regra não vale para os atuais servidores, a não ser que este faça opção de mudança de regime. Assim a mudança servirá para quem for nomeado após a implementação do fundo, que deverá ocorrer num prazo de 180 dias e para quem, antes disso, optar pelo novo sistema de previdência.

 

Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão. Quem ganha acima desse valor e desejar garantir renda complementar em sua aposentadoria poderá optar por participar do Funpresp. Neste o servidor entrará com sua contribuição e seu empregador aportará igual valor até o limite de 8,5% de sua remuneração que passar o teto de R$ 3.916,20. O tema é complexo e de fundamental importância aos servidores do Banco Central , em especial àqueles que estarão entrando na nova regra de aposentadoria. Por isso, o Sinal-DF pretende fazer outras apresentações sobre o tema aos servidores do Banco em data oportuna.

 

Os atuais servidores poderão optar pela nova regra, qual seja pelo regime de previdência complementar. Embora essa não pareça ser a melhor opção.

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