Edição 0 - 15/08/2003

Boletim n. 336, de 15/08/03

INFORMATIVO SINAL (*) – Na reuniÆo do Comitˆ de Negocia‡äes do PCS, ocorrida em 13.08.2003, os trˆs sindicatos – Sinal, Sintbacen e Sindsep – apresentaram … bancada do governo uma nota t‚cnica (dispon¡vel em nosso portal na Internet), com a an lise da tabela apresentada ao funcionalismo, abordando os seguintes pontos: (1) Sal rio de ingresso de acordo com carreiras congˆneres; (2) Corre‡Æo da curva salarial at‚ o final da carreira; (3) Incorpora‡Æo da GABC ao VB; (4) NÆo inclusÆo da GABC-AE no teto constitucional; (5) Altera‡Æo do enquadramento na nova tabela, e (6) Moderniza‡Æo do cargo de t‚cnico. A bancada do governo centralmente respondeu que: (1)  bastante razo vel a exposi‡Æo dos sindicatos em rela‡Æo a cada um dos parƒmetros do PCS; (2)  relevante a considera‡Æo de natureza jur¡dica que fizemos em rela‡Æo … nÆo inclusÆo do AE no c lculo do teto. Houve compromisso de se reavaliar a posi‡Æo do governo; (3) NÆo h  certeza sobre a data de vigˆncia do PCS, estando garantido apenas que a implementa‡Æo se dar  plenamente em 2004; (4) Os ministros fixaram um parƒmetro or‡ament rio para negocia‡Æo; a partir das avalia‡äes de nossa nota t‚cnica esses limites poderÆo ser renegociados com os ministros. Registre-se ainda que a mesa reincorporou a questÆo da moderniza‡Æo do cargo de t‚cnico (nÆo apenas o parƒmetro de 50% do sal rio de analista), e ainda respondeu … indaga‡Æo das 3 entidades a respeito do reajuste das fun‡äes comissionadas: a bancada do governo explicou que nÆo h  espa‡o para discussÆo a esse respeito, no momento. Finalmente, reiterada a solicita‡Æo de celeridade no processo de defini‡Æo de uma proposta final que possa ser submetida ao funcionalismo, as entidades se colocaram … disposi‡Æo para todo e qualquer esclarecimento, sendo marcada uma nova reuniÆo na pr¢xima 3¦ feira, 19.08.2003, quando o governo dever  responder …s questäes levantadas na nota t‚cnica. (*) texto publicado no Apito Brasil nø 111/03, de 14/8/03 ——————————————————————————————————————————————————————– REFORMA DA PREVIDÒNCIA – CARAVANA A BRASÖLIA – Continuamos na luta contra a proposta de reforma previdenci ria. O SINAL-SP, engajado com as demais entidades de servidores, participar  da grande manifesta‡Æo na pr¢xima ter‡a-feira, 19/8/03. Estamos organizando a nossa segunda caravana a Bras¡lia. Os interessados deverÆo contatar o Sindicato o mais rapidamente poss¡vel. ———————————————————————————————————————————- HOJE PARALISA€ÇO A PARTIR DAS 12H30 – POR UM PCS JUSTO E PARA TODOS, E CONTRA A REFORMA DA PREVIDÒNCIA. —————————————————————————————————————————————— Coluna SEU DIREITO – A€ÇO PARA POSSIBILITAR APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI€O – O SINAL-SP foi consultado recentemente sobre a possibilidade de propor a‡Æo judicial reivindicando aposentadoria por tempo de servi‡o para servidor que contasse com 30 anos de contribui‡Æo, ao inv‚s dos 35, que passaram a ser exigidos a partir da E.C. nø 20. Esta consulta foi gerada pela not¡cia do ingresso em ju¡zo de colega do BACEN que, por meio de advogada atuante no interior do Estado de SÆo Paulo, visava tal objetivo. A pretensÆo do autor da a‡Æo judicial em questÆo, movida contra o INSS, perante uma das varas previdenci rias da Justi‡a Federal, consiste na declara‡Æo de ilegalidade da Portaria Ministerial nø 4.882, de 16/12/98, que teria regulamentado a Emenda Constitucional nø 20, de 15/12/98. Esta emenda, dentre outras altera‡äes, eliminou a possibilidade de aposentadoria por tempo de servi‡o, passando a impedir tal benef¡cio para aqueles que ainda nÆo tinham adquirido a idade m¡nima para tanto. Os advogados do SINAL foram consultados e se manifestaram pela inviabilidade de tal a‡Æo judicial, pelos motivos a seguir esplanados. Primeiramente, a a‡Æo foi proposta contra o INSS, sendo as varas previdenci rias competentes apenas para decidir sobre pensäes pagas por aquele instituto, o que nÆo ‚ o caso do servidor federal do BACEN que, por ser estatut rio, tem seus benef¡cios previdenci rios pagos pelo Tesouro. Quanto ao m‚rito da causa, entenderam nossos caus¡dicos que a Portaria nø 4.882 nÆo restringiu direitos, al‚m do que j  estabelecido na EC nø 20. Os crit‚rios para concessÆo da aposentadoria foram definidos pela pr¢pria Emenda, que entrou em vigor no dia de sua publica‡Æo. A portaria nÆo alterou o estatu¡do pela EC nø 20, nem criou novas exigˆncias, apenas limitando-se a transcrever as novas regras. Desta forma, o autor da a‡Æo nÆo teria sido impedido pela Portaria de se aposentar, segundo as regras anteriores …s da EC nø 20, mas pela pr¢pria Emenda, em 15/12/1998. Assim, tendo em vista o entendimento dos advogados do SINAL, o Conselho Regional de SÆo Paulo decidiu nÆo promover a‡Æo semelhante, colocando-se, contudo, … disposi‡Æo dos filiados para os esclarecimento que se fizerem necess rios. // Conselho Regional do SINAL-SP

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