Edição 65 - 23/05/2012

A Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação, regulamentada no último dia 16 com o Decreto Nº 7.724, estabelece que qualquer pessoa pode solicitar informações de órgãos que integrem a administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e também de autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

Com a entrada em vigor da lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pôde ser fornecida. Nesse caso, poderá ser apresentado recurso contra a decisão no prazo de dez dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que registrou por escrito a impugnação, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.

Dessa forma, a Lei de Acesso à Informação terá importância fundamental para o exercício da cidadania e impacto muito importante na atuação do Banco Central do Brasil, que ficou conhecido por muito tempo como Caixa Preta, como costuma chamá-lo o ex-presidente Itamar Franco durante seu mandato presidencial, por seu histórico de tomada de decisão sem divulgação dos motivos e estudos que levaram a tal atitude. Essa pouca transparência perdeu força com a implementação do sistema de metas para a inflação, que em seus fundamentos exigia a transparência de ação da política monetária. Agora, a Lei dará um novo incentivo para uma maior transparência da ação do Banco Central do Brasil.

A entrada do novo arcabouço legal pede uma revisão do Termo de Sigilo, cuja assinatura tem sido exigida pela atual administração aos servidores do Banco Central. Isto porque parte do embasamento legal de tal termo está no inciso VIII do artigo 116 da Lei 8.112/1990, que diz que são deveres do servidor guardar sigilo sobre assunto da repartição. A nova Lei limita a amplitude de tal inciso, ao garantir o acesso à informação para aqueles que solicitarem, desde que não haja classificação previa quanto ao sigilo. Já o Termo de Sigilo obriga a resguardar o que pode vir a ser classificado como sigiloso, assim, fica a dúvida: Como o servidor deverá proceder diante da solicitação de um cidadão?

Banco Central: o mais solicitado

 
No primeiro dia em que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o Banco Central foi o órgão que recebeu o maior número de pedido de informações, segundo o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

Para consultar as informações do Banco Central a pessoa deve entrar em contato com o Serviço de Informações ao Cidadão. Além de poder ser atendido diretamente por servidor do Banco Central no Edifício-Sede em Brasília ou nos setores de atendimento ao público nas representações regionais do Banco Central. A pessoa poderá solicitar informações por meio de formulário impresso e também através de um formulário eletrônico.

Este é um ponto em que a orientação da administração terá que ser revista. No passado recente, a Comissão de Defesa do Consumidor interpelou o Banco Central sobre a desativação da Central de Atendimento ao Cidadão, o que mostra a falta de prioridade dada ao setor de atendimento ao público. A Lei de Acesso à Informação, por outro lado exigirá ampliação deste setor, dando a ele importância legal. A ampliação do acesso ao crédito por parte das camadas da população antes excluídas e dos direitos do cidadão ao acesso à informação exigirá do Banco Central um reforço na área de atendimento ao público.

Divulgação do salário dos servidores

Assim como existem informações que precisam ser classificadas como sigilosas e que não devem ser divulgadas para garantia a segurança nacional, a lei deve garantir a segurança dos cidadãos, inclusive servidores públicos, com a não publicação de informações que coloquem em risco a segurança individual e privada destes.

A nova Lei, aprovada no parlamento, não fala em divulgação de informação sobre remuneração individualizada, o Decreto presidencial 7.724/2012 o faz no inciso VI do artigo 7, capítulo III, onde diz que deverão ser disponibilizados nos sítios na Internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:  remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

É importante para a sociedade saber quantos servidores públicos têm salário acima do teto permitido, em todos os poderes República. No entanto, é necessário asseverar a segurança do cidadão servidor público, evitando a nominação deste e a abertura de seu contracheque, que contém informações privadas. O próprio artigo 6 do decreto 7.724/2012  diz que fica assegurado sigilo bancário e profissional,  garantindo assim a privacidade de informações pessoais.

Esse é um dos assuntos que mais tem preocupado os servidores do Banco Central, que temem, em muitos casos verem bandidos identificando sua renda mensal e outras informações privadas e se aproveitando disto para aplicar golpes e assaltos. O Sinal tem sido questionado com frequência por seus filiados quanto à questão em redes redes sociais e internas (Erdanet, Rionet e Starnet): “…Por que não se divulga numero de matrícula e cargo, ao invés do nome do funcionário? Afinal de contas, nossa matrícula é a nossa identificação enquanto funcionários do BCB. Dessa forma, o BCB estaria agindo conforme a lei e identificando os funcionários e seus respectivos salários”, pergunta um servidor na rede Starnet. Na mesma rede outro colega sugere: “…Para consultar, deveria ser preciso se identificar, logar no portal de transparência e a cada consulta, usar o captcha. A transparência seria dos dois lados. Por que quer saber? É um direito e dever do estado, também saber quem acessa.”, sugere outro funcionário.

O Sinal-DF entende que a administração do Banco Central deve buscar divulgar as informações de forma a não provocar dano à segurança e à privacidade bancária de seus representados.

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