SINAL-DF inicia processo de votaçao eletrônica para definir devolução de superávit primário do exercício de 2011
Com a conclusão do desenvolvimento pelo Suporte de Informática do Sinal Nacional do sistema de Votação Eletrônica, o Sinal-DF inicia na próxima semana o processo de consulta para manifestação da vontade dos filiados em relação à devolução do excedente de arrecadação no valor de R$ 146.431,31, apurado mediante cálculo de quota individual, de acordo com o valor contribuído em 2011.
A primeira parte traz texto explicativo e link para documento técnico com embasamento legal, que afasta qualquer risco à imunidade tributária do Sinal.
No painel de votação, há outros três links. O primeiro para consulta à fração individual de superávit, que é exibida juntamente com as informações cadastrais do filiado, em especial as informações de domicílio bancário, que solicita-se que sejam atualizadas pelo filiado se necessário.
Os demais links exibem documentos na íntegra (balanço patrimonial de 2011 e Nota Técnica 001/2011), citados no texto, com mais esclarecimentos.
A votação consistirá na resposta à seguinte pergunta:
“Você concorda com a devolução do superávit primário do Sinal-DF do ano de 2011 (excluídas as receitas financeiras) na proporção dos pagamentos individuais?
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A votação eletrônica ficará disponível por um período de quatro dias e será do tipo aberto, conforme estabelece o Estatuto do Sinal.
Caso o filiado decida pela não devolução, o superávit primário integrará o patrimônio do Sinal-DF.
O Conselho Regional do Sinal-DF entende, no entanto, que o filiado deva votar pela devolução do superávit. A administração do Sinal-DF tem buscado administrar com transparência e zelo o dinheiro dos filiados, com o cuidado de eliminar despesas desnecessárias e entende que a economia feita deva ser devolvida a quem de fato pertence: o filiado. Em 2011 o superávit foi quase o dobro do superávit de 2010 e representa para o Sinal-DF o correspondente a quase dois meses de contribuição. O Sinal-DF entende que esta economia foi feita sem prejuízo da ação do Sindicato.