Edição 90 - 22/06/2012

CORREÇÃO: Palestra Reflexões sobre remuneração e aposentadoria dos funcionários do Banco Central

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Informativo de 22 de junho de 2012

 

 

CORREÇÃO

 

 

Palestra Reflexões sobre a remuneração e aposentadoria dos funcionários do Banco Central

 

         Na palestra de ontem, denominada “Reflexões sobre a remuneração e aposentadoria dos funcionários do Banco Central”, o palestrante, Eng. Luiz Roberto Pires Domingues Junior, em determinado momento afirmou que “todos os servidores, independente da data em que entraram no Banco, teriam sua aposentadoria calculada pela média”.

 

       A asserção causou alguma incerteza e, com a ajuda de um colega de banco e do próprio Luiz Roberto, buscamos esclarecer para que a fundamentação correta sobre a questão fosse elucidada.

 

         Luiz Roberto averiguou a legislação e encaminhou e-mail ao Sinal-DF se desculpando pela imprecisão e encaminhando a informação correta:

 

O servidor que entrou antes da Emenda Constitucional (EC) nº 41 e que cumpra os seguintes requisitos de forma cumulativa: I – sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II – trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III – vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e  IV – dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; fará jus a sua última remuneração INTEGRAL como proventos recebidos antes da aposentadoria;

 

Somente se aplicará a média para os servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº41, se os requisitos cumulativos não forem preenchidos”;

 

Os servidores que entraram após a EC 41 terão seus proventos calculados pela média e não poderão optar pela paridade.

 

 

 

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