Retificação: Edital AGRO – 27.9.2016
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SINAL – SINDICATO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SEÇÃO REGIONAL DE BELO HORIZONTE.
Retificação: O edital abaixo apresenta a nova data de realização da AGRO, dia 27 de setembro de 2016, retificando o Edital de Convocação de 8/9/2016.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL REGIONAL ORDINÁRIA
Conforme previsto no artigo 19, parágrafo 2º, e artigo 52, alínea b, do Estatuto do SINAL, e do Edital de Convocação publicado no Apito Brasil nº 126, de 22/8/2016, o presidente do Conselho Regional do Sinal-BH convoca os filiados para a Assembleia Geral Regional Ordinária (AGRO) a realizar-se no dia 27 de setembro de 2016, na plataforma do edifício sede do BC-BH, às 10h em primeira convocação, e às 10h30min em segunda convocação, com vistas a:
– Eleição de 4 delegados que irão compor, juntamente com o Presidente do Sinal-BH, que é membro nato, a delegação de Belo Horizonte na XXVII AND do SINAL, a realizar-se de 21 a 25 de novembro deste ano, em Fortaleza (CE), tendo como pauta os seguintes temas:
¨ Autonomia profissional e valorização do servidor do Banco Central do Brasil;
¨ Banco Central do Brasil, desenvolvimento nacional e atendimento às demandas locais da sociedade;
¨ Ampliação da participação dos filiados;
¨ Campanha negocial (política salarial, gestão do trabalho e QVT): pauta de reivindicações e formas de mobilização.
As inscrições para representar a Regional no evento poderão ser feitas diretamente no escritório, por intermédio dos emails e telefones abaixo ou na própria AGRO.
Os delegados eleitos terão as despesas de transporte, hospedagem e alimentação pagas pelo Sinal Nacional e terão pedido de liberação de ponto junto a administração do Banco Central para a AND.
Art. 19 – A AND é composta por delegados e outros participantes
- 1º. – Os integrantes do Conselho Nacional são delegados natos.
- 2º. – Os demais delegados serão eleitos em Assembleias Gerais Regionais na proporção de 1(um) delegado para cada 100 (cem) filiados ou fração, assegurado o mínimo de 3 (três) eleitos por Seção Regional.
- 3º. – Podem participar da AND, sem direito a voto, outros filiados desde que previamente inscritos, bem como outros convidados do Conselho Nacional ou de quaisquer Conselhos Regionais.
Art. 45 – § 2º. As Assembleias Gerais Regionais são instaladas, em primeira convocação, com 1/3 dos filiados e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando por maioria simples.
Cópia do presente Edital e informações complementares estão disponíveis na sede regional do Sindicato.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016.
Anibal Cordeiro de Melo
Presidente Regional Interino