Servidores perdem jornada de 6h no MECIR
Ataque à Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)
dos servidores do Banco Central do Brasil
Servidores perdem jornada de trabalho de 6h no Mecir
Sinal está entrando em contato com o Depes e o Mecir |
1 – No dia 21.8.2013, por intermédio da Ordem de Serviço nº 4.846, os chefes do Depes e do Mecir retiraram dos servidores que exercem atividades de processamento automatizado, fragmentação e conferência manual de numerário o acesso a jornada de trabalho diferenciada (6h diárias de trabalho).
2 – Deve-se assinalar, de saída, que tal jornada de trabalho diferenciada vigorava desde 28.9.2006 (data da edição da Ordem de Serviço nº 4.226), já há 7 anos, portanto, encontrando-se, assim sendo, plenamente incorporada ao dia-a-dia de trabalho dos colegas que realizam tais tarefas.
3 – Ou seja, a Administração Central do Banco, ao meramente apenas estender a jornada de trabalho de 6h para 8h, sem nenhuma outra providência com vistas à diminuição dos evidentes fortes impactos na vida de todos os colegas atingidos pela medida, uma vez mais age com autoritarismo, descaso, insensibilidade para com os servidores de nossa instituição.
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4 – Tal medida foi tomada “… tendo em vista o resultado das avaliações ambientais realizadas nas dependências do Departamento do Meio Circulante, em todas as praças, executadas por peritos do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS”.
5 – Deve-se assinalar, de saída, que tais avaliações ambientais não consideram as características de “penosidade”, por exemplo, do trabalho realizado por aqueles colegas do Mecir, muito superiores, em geral, do que a registrada nas demais tarefas efetuadas por servidores do BCB.
6 – Ou seja, a Administração Central do Banco, ao meramente apenas aplicar o que se encontra previsto em lei, sem nenhuma outra providência com vistas à defesa concreta dos servidores do BCB (por exemplo, a proposição, a quem de direito, da mudança de uma legislação por certo extremamente danosa à QVT daqueles colegas do Mecir), uma vez mais “lava as mãos”, tal qual Pilatos, optando por, sem se dar ao trabalho de qualquer outro movimento que não a edição de uma Ordem de Serviço, lançar mão de uma disposição legal retrógrada, ultrapassada, vetusta, mais uma vez deixando de considerar que “é o sábado que deve servir ao homem e não o homem ao sábado”, vale dizer, a norma deve ser posta a serviço do homem e não o seu contrário.
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7 – O que mais causa estranheza é que a edição de tal Ordem de Serviço (sem nenhuma outra iniciativa complementar) ocorre no momento mesmo em que a Administração Central do Banco vem afirmando, publicamente, reiteradas vezes, que irá submeter a Audiência Pública, junto à Comunidade BCB, sua proposta de Flexibilização da Jornada de Trabalho no Banco Central.
8 – E mais: a edição da Ordem de Serviço acontecendo a apenas poucos meses após ser anunciada a retomada da prática da Política de QVT do BCB.
9 – Considerado o que foi até aqui apresentado, o Sinal:
A – Manifesta sua inconformidade com a edição, nos termos em que veio a ocorrer, da Ordem de Serviço nº 4.846.
B – Registra, também, sua perplexidade com relação a seu total alijamento do processo que culminou com a edição da Ordem de Serviço de que se trata, uma vez que nosso Sindicato, em 2006, teve o papel de decisivo indutor quando da implantação da jornada de trabalho de 6h ora cancelada.
C – Solicita, ainda, pleno acesso às avaliações que embasaram tal decisão da Administração Central do Banco.
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10 – Entendemos que a Gestão de Pessoas no âmbito do BCB não deve se resumir, ou quase isso, ao estrito cumprimento do que já se encontra estabelecido em termos de leis, normas etc. Isso, por evidente, é indispensável, imperativo, óbvio! (Afinal, trata-se do Serviço Público, somos, todos nós, com muito orgulho, Servidores Públicos). Todavia, compreender a tarefa de Gestão de Pessoas no BCB como quase que meramente zelar (ainda que com todo o cuidado) pelo estrito cumprimento de leis, normas etc. é, com certeza, apequenar, e muito, a dimensão estratégica da atuação de tal área em uma instituição que detém a responsabilidade social do BCB, instituição-chave do Estado brasileiro.
11 – O que desejamos, o que precisamos, o que devemos juntos buscar construir, é um modo de atuação em Gestão de Pessoas no BCB que não mais seja quase que apenas cartorial (voltado para registros de ocorrências funcionais), informativo de nossos direitos e deveres (principalmente os últimos), mantenedor do que se encontra estabelecido, do status quo.
12 – O que o Sinal propõe é que todos nós, integrantes da Comunidade BCB, filiados ou não a nosso Sindicato, lutemos, em conjunto, para construir (em associação com os colegas do Depes, mais especificamente, e com os colegas de todas as demais Unidades do Banco, em geral), caminhos que permitam que a Gestão de Pessoas no BCB se aproxime, ao menos em alguma medida, do que vem sendo praticado, com grande sucesso, mundo afora, em organizações assemelhadas à nossa, vale dizer, um Modelo de Gestão de Pessoas fundado na abertura de espaço e estímulo à efetiva participação de todos, no exercício real e permanente do diálogo, na prática concreta e cotidiana da democracia.
Manifestações, de qualquer natureza – críticas, sugestões etc. – serão muito bem-vindas. Caso você tenha interesse em fazê-las, por favor clique aqui. |
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