Prezado(a) Filiado(a),
Com relação à ação da URV, que tramita na 22ª Vara Federal sob o número 199934000063953, após a divulgação da consulta no site do Sinal, alguns servidores não constavam e reportaram sua situação funcional da época, fato que levou o Depes a fazer uma revisão na planilha. O Sindicato está agora trabalhando em conjunto com aquele departamento para agilizar as correções e possibilitar o pagamento da ação, por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que, dentre outras informações, necessitam do CPF do participante da ação.
Foi determinado pelo Juiz de 1ª Instância que o Sinal-DF juntasse ao processo as autorizações individuais de todos os servidores constantes na ação para a separação, no pagamento, dos honorários do advogado. No sentido de agilizar esse trâmite foi realizada em 9/4/2013 uma assembleia possibilitando aos servidores “1) autorizar o SINAL/DF a propor a execução da sentença em face do processo referido, e 2) outorgar poderes ao Sinal-DF para celebrar contrato de honorários com o patrono da causa, bem como celebrar contrato de honorários na forma do § 4º do artigo 22 c/c o artigo 23 da Lei nº 8.906, de 1994, segundo procedimentos estabelecidos no Capítulo IV da Resolução nº 168, de 05.12.2011, do Conselho de Justiça Federal, que autorizam o destaque dos honorários advocatícios”, o que foi aprovado por unanimidade dos presentes. Aata dessa assembleia foi protocolada e anexada ao processo. Porém, a Juíza substituta, ora responsável pelo caso, entendeu que a assembleia foi insuficiente. Solicitou, portanto, que fosse protocolada uma autorização individual escrita e assinada por cada servidor integrante da referida ação.
O advogado recorreu dessa decisão por meio de um agravo de instrumento, que visa derrubar essa decisão do juiz e permitir a separação no pagamento. Esse agravo, por ser uma petição que será apreciada pelo TRF, pode causar atraso no pagamento da URV e é por isso que esta seção regional do Sinal está preparando, alternativamente, autorizações individuais de destaque dos honorários, bem como uma carta a ser assinada pelo servidor comprometendo-se a pagar os honorários (de 8 % sobre o valor a receber), caso o destaque desses honorários não seja autorizado no processo.
Para maiores esclarecimentos envie e-mail para o sinaldf@sinal.org.br, ligue para o Sinal-DF (61-3224-3417 ou 61-3225-0637) ou compareça à nossa sede, no período da manhã, para conversar com nosso advogado, Dr. Marcílio.