Edição 723 - 22/02/2017

Sugestão de Novas Regras para Licença Maternidade


Já que o dia internacional da mulher se aproxima, arrisca a Diretoria Colegiada rever também as normas da Licença Maternidade. Seguindo as premissas da Licença Capacitação viria algo do gênero:

Os dias de Licença Maternidade serão concedidos por unidade, sendo que cada unidade terá um total de dias que será o resultado da integral da função X²=Y/25! Multiplicado pelo número de servidoras mulheres existentes na unidade por 180 dias.

Na contagem das servidoras não serão consideradas aquelas que possuem nomes unissex, como Darci por exemplo.

Servidoras com mais de 60 (sessenta) anos não serão consideradas para a contagem.

Mães solteiras, produções independentes ou servidoras viúvas, por terem que desempenhar tanto o papel de pai quanto o de mãe, terão direito somente aos dias resultantes da média dos dias de licença maternidade e paternidade.

Situações de “barriga de aluguel” ou utilização de óvulos doados para a gestação resultarão em perda do direito para licença maternidade.

No caso de mobilidade, a unidade que receber uma servidora não receberá os dias de Licença Maternidade a que ela fizer jus.

As unidades que tiverem menos de 10 servidoras não terão qualquer dia de Licença Maternidade à disposição.
Se a concepção do/a filho/a se der “presencialmente”, o total da licença será igual ao resultado do total de dias calculados para a unidade.

Se a concepção do/a filho/a for “in vitro” ou por Sedex, a licença maternidade será limitada a 30 dias, todos podendo ser gozados somente aos sábados e domingos.

Os candidatos a pai de filhos/as de servidoras deverão passar por aprovação de comitê criado para isso. Esta medida tem a finalidade de evitar que as servidoras sejam enroladas por pais desqualificados.

O intervalo mínimo de 5 (cinco) anos deverá ser observado entre o gozo de duas licenças maternidades.

Servidoras que estiverem no 3º (terceiro) filho em diante, não farão jus à licença maternidade (mas poderão usar a licença capacitação para capacitarem os filhos mais velhos a cuidarem dos mais novos).

Sorte nossa que para licença maternidade a Diretoria Colegiada não tem poder discricionário.

Abaixo-Assinado

O Sinal DF apoia a iniciativa dos servidores que estão organizando abaixo-assinado solicitando à Diretoria desta Casa a imediata revisão da restrição ao exercício da licença capacitação estatuída no artigo 17, § 1º, da Portaria nº 92.595, publicada em 17 de fevereiro de 2017, a qual limita a fruição efetiva deste direito a apenas 25% do corpo funcional.

Se você se sente incomodado
com a forma no mínimo desrespeitosa com que os servidores do BC estão sendo tratados, participe da Assembleia Geral Regional Extraordinária – AGR a realizar-se na próxima quinta-feira, 23/02/2017, às 14h00 em primeira convocação e às 14h30 em segunda e última convocação, na área pública em frente ao 2º Subsolo do Ed. Sede do Banco Central em Brasília, com a seguinte pauta:

1. Licença Capacitação;
2. PASBC;
3. Assimetrias remuneratórias.

Filie-se ao Sinal! Juntos somos mais fortes!

Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

1.506 filiados em Brasília

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