Teletrabalho
Sinal-DF Informa de 17/06/2016
Na última quarta-feira, foi publicada no DOU Portaria do Ministério da Fazenda nº 196, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão, na modalidade de Teletrabalho, com fundamento no §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. A saber:
“Em situações especiais em que os resultados possam ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado poderá autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão, cujo teor e acompanhamento trimestral deverão ser publicado no Diário Oficial da União, ficando os servidores envolvidos dispensados do controle de assiduidade. ”
A portaria, assinada pelo Ministro Henrique Meirelles, traz as seguintes diretrizes para o os participantes do programa de teletrabalho:
• Cumprimento de metas de desempenho que serão, no mínimo, 15% (quinze por cento) superiores àquelas previstas para os servidores não participantes;
• Disponibilização da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à realização dos trabalhos fora das dependências do órgão;
• Dispensa do controle de assiduidade.
Nesta mesma semana, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (14/6), resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário.
Da resolução do CNJ também consta que meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão.
Para realização do teletrabalho, de acordo com a resolução do CNJ, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.
Há também, a limitação de a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, no máximo 30% de sua lotação, admitida a excepcionalidade de majoração para 50%.
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, segundo levantamento realizado pela SAP Consultoria RH que ouviu mais de 300 companhias de diferentes segmentos, entre setembro de 2015 e março deste ano, 37% das corporações do país já permitem que os funcionários trabalhem de casa.
No setor público, o teletrabalho começa a conquistar adeptos. Entre as experiências bem-sucedidas estão instituições como Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior do Trabalho.
Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
Saiba Mais
Aprovada resolução que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário.
Sinal DF Informa Edição 545 – 07/01/2016.
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Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
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