Edição 777 - 12/05/2017

Trabalhar até quando?


Sinal-DF Informa de 12/05/2017

De acordo com o texto-base da proposta de reforma da previdência (PEC 287/16), aprovado na comissão especial, a aposentadoria dos servidores públicos, independente do ano de ingresso, será aos 65 anos de idade, se homem, 62 anos, se mulher, e 25 anos de tempo de contribuição.

Lei estabelecerá como ocorrerá o aumento da idade em razão do aumento da sobrevida.

Valor do Benefício

  • Ingresso anterior à EC 41/2003: integralidade e paridade para o servidor que se aposentar aos 65/62 anos de idade, ou 100% da média, caso se aposente antes da referida idade;
  • Ingresso posterior à EC 41/2003: 70% da média + 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100%. Levará em conta todos os salários desde julho de 1994. O reajuste será pela INPC.
  • Limitação ao teto do RGPS para os que entraram após instituição da previdência complementar (2013); Possibilidade de contratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.

Abono de Permanência

Ficará a critério da Administração, que poderá decidir se cabe oferecer, ou não, abono de permanência a seus servidores.

Transição

Pedágio de 30% sobre o que faltar para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem; – Limite mínimo de idade de 55 anos para a mulher e 60, para o homem, com aumento de 1 ano a cada dois anos, a partir de 1º/1/2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio. Quem entrou antes de 2003, se optar pelo pedágio para aposentar mais cedo, o valor do benefício será calculado pela média, perdendo o direito à paridade e integralidade. Para manter o direito à paridade e à integralidade, deve trabalhar até os 65 anos, homem, ou 62, se mulher.

Exemplo

Ressaltando que, quem entrou antes de 2003 e optar pela regra de transição perde a paridade e integralidade.

Cronograma da Reforma da Previdência (PEC 287/16)
Aprovação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Instalação da Comissão Especial
Votação do parecer do relator na Comissão Especial – confira como votaram os deputados.
Início da votação no Plenário da Câmara em 1º turnoconfira a posição dos parlamentares na Câmara.
Conclusão da votação em 1º turno
Votação em 2º turno e envio ao Senado
Votação na CCJ do Senado
Votação em 1º turno no Plenário do Senado
Votação em 2º turno no Plenário do Senado*
Promulgação da emenda

*A proposta vai de uma casa para outra (pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.

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Rita Girão Guimarães
Presidente do Conselho Regional
Seção Regional Brasília

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